4.526 resultados encontrados para multa aplicada nos termos - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
18 - Ano XCIX Ć NÀ 30 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 666- Localizar na EREM RODOLFO AURELIANO, Jaboatão dos Guararapes, GRE METRO SUL, com gratificação de Integral, com 200 h/a mensais, conforme decreto nº 52.142 de 06.01.2022, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 07.01.2022. DENNER ANDERSON DE LUNA, mat. 2776839, DIRETOR, LPEII A RIZOLANDA LUIZA VAUTHIER, mat. 2498405, ASSIST. DE GESTÃO, LPEII A LUCIANA RAMOS DE ANDRADE, mat. 1721992
10 - Ano XCVIII • NÀ 34 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares. PORTARIA SEE Nº 580 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Si
10 - Ano XCVIII • NÀ 196 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Secretário: Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho PORTARIA SCGE nº 40, de 14 de outubro de 2021. O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 47.667, de 1º de julho de 2019, RESOLVE: considerar designada a servidora Patricia Cavalcante Rodrigues, matrícula nº 299.797-5, para exercer a função gratificada de
posse e não na inscrição para o concurso público.Desta forma não há outra conclusão a se chegar neste momento processual, após o decurso de todo o trâmite mandamental, salvo a que a decisão que indeferiu a inscrição da impetrante por não apresentação do vínculo com a IES de origem estava em desacordo com as normativas pátrias.Ademais, não verifico qualquer notícia de fato posterior que tenha alterado o quadro fático e jurídico existente no momento da apreciação do pedido d
S E N T E N Ç AI - RelatórioMERSEN DO BRASIL LTDA., devidamente qualificada na inicial, propôs a presente ação sob o procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a anulação do débito referente à multa por atraso na entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) - exercício 2005, consubstanciado no Processo Administrativo nº 18186-005.577/2007-27.Informa a autora que teve lavrado contra si auto de
DECISÃO:ROCHAMAR AGÊNCIA MARÍTIMA S.A. impetra o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Sr. INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS, objetivando a imediata liberação da mercadoria acondicionada nos contêineres IKSU-413.400-5 e TGHU-405.591-9, autorizando-se o prosseguimento da viagem marítima, para o desembarque no porto de destino, independentemente de qualquer depósito.Alternativamente, requer a prestação de caução no montante de R$ 5.000,00 (cinco m
da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão".Em face do exposto, ausente o interesse processual, com apoio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente mandado de segurança, sem o exame do mérito.Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009).Cus
sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 – 45 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo § 1º A reclamação é uma manifestação voltada a noticiar: I – prestação insatisfatória de um serviço público estadual; e II – atendimento inadequado prestado à pessoa natural ou jurídica, por parte do poder público estadual. § 4º A classificação “grave” será atribuída às denúncias que abarcarem risco à vida ou à saúde, bem como àquelas que envolvam prejuízos estimados no
6 - Ano XCIII • NÀ 146 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de agosto de 2016 de Entradas. 2. PRELIMINARES DE NULIDADE: não prosperam - a denúncia descreve de forma entendível os fatos, apresenta planilhas apontando notas fiscais objeto da ação fiscal e valores do imposto exigido. Incabível nulidade do presente auto de infração. 3. QUANTO À BASE DE CÁLCULO – PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO 30%: O crédito tributário objeto deste lançamento refere-se a
Recife, 21 de outubro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEFESA SOCIAL Secretário: ˜ngelo Fernandes Gióia PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições e atendendo proposta do Comandante Geral da PMPE, RESOLVE: Nº 3694, DE 20/10/2016 – Designar o Capitão PM Fábio Carneiro Pereira, mat. 990016-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, de Chefe da Subcoordenação da Patr