10.001 resultados encontrados para multa com base - data: 07/08/2025
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3569/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 162 outros indicadores, sendo certo que tais dados e a referida planilha os fatos narrados tivessem ocorrido no tempo e no local de trabalho não foram impugnados especificamente pela reclamante. da recorrente, a fim de demonstrar que efetivamente sofreu as De outro lado, a autora não produziu provas a ponto de desmerecer alegadas violações. as conclusões aqui espo
3607/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022 409 30% Alega o reclamado incorreção nos cálculos do perito no que se 23. BASE DE CÁLCULO –MULTA DO ART. 477 DA CLT refere a apuração das diferenças de comissões deredução de 30%, Alega o reclamado incorreção nos cálculos do perito que apura a tendo em vista que foram incluídos na base de cálculo referida multa com base na remuneração recebida pelo e
Recife, 3 de janeiro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 10 automóvel ou caminhonete c/ semirreboque 3 simples 1,5 12,20 11 automóvel ou caminhonete c/ reboque 4 simples 2 16,20 12 motocicleta, motoneta e bicicleta a motor 2 simples 0,5 4,10 Art. 3º Determinar que as Tarifas de Pedágio indicadas no art. 2º, entrem em vigor a partir da zero hora de 4 de janeiro de 2019. Recife, 28 de dezembro de 2018. JULIANA DIAS MEDICIS Diretora Presidente
seus artigos 32 e 33, in verbis (grifos nossos): Art. 32. No transporte de bagagem, o transportador é obrigado a entregar ao passageiro o comprovante do despacho com a indicação do lugar e a data de emissão, os pontos de partida e destino, o número do bilhete de passagem, a quantidade, o peso e o valor declarado dos volumes, se houver. Parágrafo único. A execução do contrato inicia-se com a entrega deste comprovante e termina com o recebimento da bagagem pelo passageiro, sem o protesto
nominal de 20, 40 ou 45 pés, e seus equipamentos e acessórios. §2º Excetua-se do disposto no caput a admissão temporária ou reimportação, de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens retornáveis com finalidade semelhante destes, destinados ao transporte, acondicionamento, preservação, manuseio ou registro de variações de temperatura de mercadoria importada, exportada, a importar ou a exportar, quando reutilizáveis
ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : ARY SORTICA DOS SANTOS JUNIOR CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SA PRO NUTRI ALIMENTOS LTDA e outro ZENO FERNANDES NEY RODRIGUES DE ALMEIDA 96.60.00234-3 1 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal contra a sentença de fls. 45/59, proferida em embargos à execução opostos por Pro-Nutri Alimentos Ltda. e Zeno Fernandes, que julgou parcialmente procedente o pedido para afastar a capitalização mensal
TJSP 17/05/2018 - Pág. 5007 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2577 5007 SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0014982-92.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Impette/Pacient: Elias da Silva Reis - Magistrado(a) Toloza Neto - NÃO CONHECERAM da impetração. V.U. - 3º Andar Nº 0015039-13.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Peruíbe - Impette/Pacient: Jasciela Pontes Gome
Publicação: segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4077 122 Apelação Cível nº 0812364-36.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Apelante: Evandro Veiler Ferrari Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogada: Renata Gon�
Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1814 104 como razão de decidir, APLICO a empresa R.S.BRASIL COMERCIAL LTDA., a sanção administrativa de MULTA, com base no inciso Il do art. 87 da Lei nº 8.666/93, consoante inciso “I” e “II” do subitem 9.22 da cláusula nona do contrato 000.202/2012, no valor de R$ 30.171,00, conforme memória de cálculo de (fls. 47/48). Providencie-se
Publicação: sexta-feira, 24 de março de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3767 77 sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao causador do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo). Danos morais majorados. V - Hono