10.001 resultados encontrados para multa com base - data: 28/07/2025
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
a ser cumprida em regime inicial fechado, além do pagamento de 6.467 (seis mil, quatrocentos e sessenta e sete) dias-multa, fixados em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, considerando o seguinte: 1.225 dias-multa com base no salário mínimo vigente em 09/09/2015; 1.225 dias-multa com base no salário mínimo vigente em 17/02/2016; 1.225 dias-multa com base no salário mínimo vigente em 25/04/2016; 1.225 dias-multa com base no salário mínimo vigente em 10/06/2016;
a ser cumprida em regime inicial fechado, além do pagamento de 6.467 (seis mil, quatrocentos e sessenta e sete) dias-multa, fixados em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, considerando o seguinte: 1.225 dias-multa com base no salário mínimo vigente em 09/09/2015; 1.225 dias-multa com base no salário mínimo vigente em 17/02/2016; 1.225 dias-multa com base no salário mínimo vigente em 25/04/2016; 1.225 dias-multa com base no salário mínimo vigente em 10/06/2016;
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3568 3355 LUCIENNE MATTOS FERREIRA DI NAPOLI (OAB 213928/SP) Processo 1501668-57.2020.8.26.0445 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOAO VICTOR DE OLIVEIRA PRADO LIROLA - Vistos. Verifico que o Ministério Público requereu a extinção da pena de multa com base no Tema n. 93
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21588 improcede a incidência da multa normativa quanto ao reajuste Parágrafo primeiro - A multa será aplicada inclusive nos casos de salarial e salários normativos, eis que a pretensão versou em retenção dos salários e seus consectários legais, 13º, férias, FGTS, relação ao não pagamento de gratificação de função e não das IRF, INSS, parcelas retidas do e
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21592 violação da cláusula. "DAS MULTAS COLETIVAS No que tange à cláusula que disciplinou o labor aos domingos, feriados e folgas trabalhadas, também não procede a irresignação Improcede o pedido de multa coletiva por conta de reajustes e do reclamante, tendo em vista que o trabalhador não alegou ter salário normativo, uma vez que nada foi pleiteado neste sentid
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3568 3356 de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.” Assim, considerando que o sentenciado ERDINANDO DA SILVA - ADV: THAIS APARECIDA ALVES PRUDENTE (OAB 350570/SP) Processo 1500332-
11.343/06) e organização criminosa (art. 2º, caput, § 4º, incisos IV e V, da Lei n.º 12.850/13), ambos em concurso material (at. 69 do CP), à pena de 15 (quinze) anos 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 1.223 (mil duzentos e vinte e três) dias-multa, fixados em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, considerando o seguinte: 1.050 dias-multa com base no salário vigente em 17/02/2016; 173 dias-multa com
11.343/06) e organização criminosa (art. 2º, caput, § 4º, incisos IV e V, da Lei n.º 12.850/13), ambos em concurso material (at. 69 do CP), à pena de 15 (quinze) anos 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 1.223 (mil duzentos e vinte e três) dias-multa, fixados em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, considerando o seguinte: 1.050 dias-multa com base no salário vigente em 17/02/2016; 173 dias-multa com
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7201/2021 - Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 4023 prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memoriais, sob pena de multa com base no art 265, do CPP. Conceição do Araguaia, 09 de Agosto de 2021. Al Jarreaux D¿Cesares V. da S. Barbosa Diretor de Secretaria da 1ª Vara ATO ORDINATÓRIO. Proc. nº 006658072.2015.8.14.0017 . AUTOS DE AÇÃO PENAL . Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. Denunciado: EDIMAR DE OLIVEIRA SANTOS. Advogado: PEDRO CRUZ NE
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21603 2012/2013; cláusula 21ª da CCT 2014/2015; cláusula 48ª da CCT 2016/2017); "domingos, feriados e folgas laboradas" (cláusula 19ª da CCT 2010/2011; cláusula 17ª da CCT 2012/2013; cláusula "DAS MULTAS COLETIVAS 17ª da CCT 2014/2015; cláusula 46ª da CCT 2016/2017); "adicional noturno" (cláusula 20ª da CCT 2010/2011, cláusula 18ª Improcede o pedido de multa