10.001 resultados encontrados para multa deve ser - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
1655/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2015 444 trabalhadas (artigo 10º), o descumprimento da obrigação da Quitadas as verbas rescisórias no prazo legal, eventuais ficha de controle externo acompanhar o empregado no curso diferenças em razão da não integração de títulos da jornada de trabalho (artigo 63º) e a ausência de pagamentos controvertidos na sua base de cálculo não são suficientes a dos salá
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 3278 Ante o exposto, dou provimento parcial ao agravo de petição da União, para determinar que os juros de mora incidentes sobre a contribuição previdenciária sejam aplicados desde a prestação laboral, enquanto a multa deve ser computada a partir do exaurimento do prazo de citação da executada para pagamento do débito previdenciário, se descumprida a obrigação, o
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 45741 prejudicado pela inobservância dos termos da decisão judicial é o próprio credor/exequente e, por isso, a multa deve ser revertida em seu favor (negritei). No caso dos autos, a decisão judicial foi proferida em ação de cumprimento destinada à tutela de direitos individuais homogêneos, cujos titulares do direito são sujeitos, perfeitamente, determináveis e
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 911 Em sendo assim, nego provimento ao recurso patronal e dou provimento ao apelo da União para determinar seja aplicado o regime de competência, com relação aos juros incidentes sobre o crédito previdenciário, ou seja, da prestação de serviços. Já a multa deve ser computada a partir do exaurimento do prazo de citação do executado para pagamento do débito previdenc
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1561 55 observo que o réu ostenta maus antecedentes (fl. 23 do apenso próprio), logo fixo a pena-base acima do mínimo legal, em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Na segunda fase, conforme certidão de fl. 27 do apenso de antecedentes, verifico que
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2567 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 14/08/2018 Publicação: quarta-feira, 15/08/2018 18. DR. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 206-96.2017.8.09.0032 AUTOS NR. : 10 NATUREZA : ACAO PENAL VITIMA : HERMES ROCHA DE ASSIS ACUSADO : JAYRO BARBOSA DA SILVA ADV ACUS : 22706 GO - DINO CARLO BARRETO AYRES DESPACHO : 201700002060 PARTE(S): HERMES ROCHA DE ASSIS JAYRO BARBOSA DA SIL VA ELAIRON ALVES OLIVEIRA ACAO PENAL DESPACHO CONSIDERANDO QUE A
3156/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 58 Carvalho) multa deve ser limitado ao valor principal. Não obstante a alteração Diante do exposto, reforma-se a sentença para condenar a do julgado, mantém-se os valores da condenação e das custas Reclamada ao pagamento da multa diária, prevista nas normas processuais fixadas na sentença até a liquidação do julgado que coletivas, no valor correspondente
2186/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 1745 previdenciária sejam aplicados desde a prestação laboral, enquanto a multa deve ser computada a partir do exaurimento do prazo de citação da executada para pagamento do débito previdenciário, nos ACORDAM os Membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal termos da fundamentação supra. Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região início em 02.09.2010, deve-se aplicar o regime de competência em relação aos juros incidentes sobre o crédito previdenciário, ou seja, da prestação de serviços. Já a multa deve ser aplicada a partir do exaurimento do prazo da citação da executada para pagamento do débito previdenciário. Assim, determino que o fato gerador das contribuições MÉRITO previdenci
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 1. No procedimento administrativo instaurado pelo PROCON, o descumprimento do prazo estipulado no artigo 49 da Lei nº 9.784/99 se trata de uma mera irregularidade, não resultando em nulidade do procedimento. 2. A atuação do Poder Judiciário no controle do processo administrativo se restringe à verificação da sua legalidade, sendo-lhe defeso qualquer incursão no m