463 resultados encontrados para necessidade de se implementar - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
FERNANDES) Determino nova intimação da parte autora para, no prazo improgável de 10 (dez) dias, juntar cópia legível do comprovante de residência com até 01 (um) ano de sua expedição ou declaração de residência firmada pela própria parte ou seu procurador, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Após, se em termos, cite-se. Intimem-se 0003254-02.2008.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6201006513 - CELSO FURLANETTO (MS005758 - TATIANA ALBUQUERQU
substanciados na probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo, que possibilite, em análise sumária, a constatação do direito pleiteado na exordial. Verifica-se que de acordo com a inicial e documentos que a acompanham a parte autora possui renda mensal fixa, e ainda, figura no pólo passivo da relação obrigacional, pessoa jurídica de direito público, necessariamente solvente, portanto, não vislumbro perigo de dano, eis que em caso de procedência
IV- Após, se em termos, proceda-se nos termos da Portaria 05/2016-JEF2/SEJF. 0005073-90.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201000749 AUTOR: CELIR CABRAL DE SOUZA (MS017725 - TELMO CEZAR LEMOS GEHLEN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Acolho a emenda à inicial. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto necessária a dilação probatória consistente na realização da perícia social. N�
0005908-15.2015.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6201017810 - MANOEL FERREIRA BORGES (MS014664 - ALESSANDRO HENRIQUE NARDONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0005973-10.2015.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6201017806 - ROSALINA RIBEIRO RODRIGUES ALVES (MS011232 - FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
MARIA AUXILIADORA SORIA TIBURCIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) FIM. 0005281-11.2015.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6201020576 - ALZIRA DE JESUS FROES DE FREITAS (MS011149 - ROSELI MARIA DEL GROSSI BERGAMINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Acolho a emenda à inicial. A fim de comprovação da qualidade de segurado do falecido, entendo necessár
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região pagamento de horas extras ou mesmo do adicional previsto no art. 43300 da oitava diária ou 40ª semanal, como pedido. 59, § 1º, da CLT, não obstante a possível compensação do excesso de horas com a concessão de folgas em dois dias consecutivos aos dois dias de trabalho. Sendo assim, diante de todo o exposto, nos termos do art. 7º, XIV, Ademais, nessa escala o trabalh
0004945-70.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201000747 AUTOR: MARIA RODRIGUES SANTANA MOREIRA (MS020020 - ODAIR JOSE DE LIMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Acolho a emenda à inicial. Ademais, designo a realização da(s) perícia(s) consoante disponibilizado no andamento processual. Advirto a parte autora que o não comparecimento previamente justificado à perícia ensejará a extinção do process
0005908-15.2015.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6201017810 - MANOEL FERREIRA BORGES (MS014664 - ALESSANDRO HENRIQUE NARDONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0005973-10.2015.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6201017806 - ROSALINA RIBEIRO RODRIGUES ALVES (MS011232 - FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Considerando a notícia da existência de filhos da falecida (certidão de óbito, fls.15, docs anexos da petição inicial), intime-se a parte autora para emendar a inicial, em dez dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, a fim de informar, comprovando se for o caso, se os filhos recebem pensão, tendo em vista que não se sabe qual a idade deles, se menores ou não. Na eventual existência de algum beneficiário da pensão, deverá a parte autora promover sua inclusão
0004574-19.2010.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6201019344 AUTOR: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA (MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) TELMA GONCALVES DA SILVA (MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) DECISÃO-OFÍCIO 6201002579/2016/JEF2-SEJF A parte exequente requer a transferência dos valores que lhe são devidos aos autos que tramitam na Vara de Sucessões de Campo Gra