463 resultados encontrados para necessidade de se implementar - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
0004981-15.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6201021362 AUTOR: ROSELI CAPELETTI BARTALIA SACHETI (SP061437 - NELSON FREITAS PRADO GARCIA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) 0005034-93.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6201021358 AUTOR: SILVIO TEIXEIRA (SP061437 - NELSON FREITAS PRADO GARCIA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) 0005198-58.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECIS�
0001662-54.2007.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6201014973 - ZORAIDE GONCALVES DE FREITAS (MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) JORGE RODRIGUES DE FREITAS (MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) ZORAIDE GONCALVES DE FREITAS (MS012585 - ROSIMARY GOMES DE ARRUDA CARRARO) JORGE RODRIGUES DE FREITAS (MS012585 - ROSIMARY GOMES DE ARRUDA CARRARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Tendo em vista a comprovação do levantamento d
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto necessária a dilação probatória para comprovação da qualidade de segurado, carência e na realização da perícia médica. Não há prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor. Tendo em vista que a procuração, declaração de hipossuficiencia e a declaração de residencia não contém data de expedição, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu in
No caso, restou esgotada a prestação jurisdicional. Remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista as limitações estruturais deste Juizado, que conta com apenas um servidor atuando na confecção de cálculos judiciais, assim como a grande quantidade de processos aguardando parecer/liquidação na Seção e considerando também necessidade de se implementar celeridade n
0001848-96.2015.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6201017260 - ELENA CONTRERA BENITEZ (MS002923 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita, observado o art.12 da Lei1.060/50. Considerando a petição da autora, anexada em 26/06/2015, e a notória resistência do INSS ao protocolamento de pedidos de benefício assistencial a estrangeiro, afasto a
0004835-08.2015.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6201020122 - MARIA DO CARMO DA SILVA PRECIOSO (MS009982 - GUILHERME FERREIRA DE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) FIM. 0003942-17.2015.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6201020099 - ILDA NUNES DE ARAUJO (MS013174 - STEPHANI MAIDANA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IX - Edição 1936 80 PORTARIA N° 02/2018 COMARCA DE SOBRAL – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (JECC) DA COMARCA DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO as determinações constantes no Provimento nº 12/2015, de lavra da Corregedoria Geral da Justiça do Estad
2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 138 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, qualquer autorização internacional. Tal controle passa, doravante, a contrariando disposições previstas em lei complementar (Código ter também caráter difuso, a exemplo do controle difuso de Tributário Nacional), eivando-se de inconstitucionalidade em seu constitucionalidade, pelo qual qualquer jui
ÁREA DE ATUAÇÃO. LEGALIDADE. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. 1. É constitucional a taxa de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais exigida pelo Município no âmbito de sua competência tributária, não cabendo falar, pois, em ilegalidade da exação. (STF, RE 588.322). 2. O critério adotado pela Municipalidade, para determinar a base de cálculo da taxa de fiscalização e funcionamento, ao exercer sua atividade fiscalizatória, se dá através da observância da natureza
Comprovado o cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se a sentença foi cumprida conforme determinado. No silêncio, reputar-se-á satisfeita a obrigação, remetendo-se os autos ao arquivo. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista as limitações estruturais deste Juizado, que conta com apenas um servidor atuando na confecção de cálculos judiciais, assim como a grande quantidade de processos aguard