10.001 resultados encontrados para normas do cdc - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 99/2010 Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, segunda-feira, 31 de maio de 2010 JOÃO MARIOSI WENDELL ARAÚJO DE OLIVEIRA SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 5957 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DEFEITO NO VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FORNECEDOR - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA - NECESSIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MATERIAIS - COMPROVADOS - RESSARCIMENTO. EMENTA: APELAÇ�
AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXCLUÍDAS DE SUA ABRANGÊNCIA A DEFINIÇÃO DO CUSTO DAS OPERAÇÕES ATIVAS E A REMUNERAÇÃO DAS OPERAÇÕES PASSIVAS PRATICADAS NA EXPLORAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3º, 2º, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE JUROS. DEVER-PODER DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. 1. As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Consumidor,
o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Sendo cada parte vencida e vencedora, arcarão elas com as custas processuais desembolsadas e os honorários advocatícios de seus patronos.Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, traslade-se cópia desta sentença para os Autos n.º 0006095-27.2009.4.03.6106, arquivando, em seguida, estes autos. P.R.I.São José do Rio Preto, 1º de abril de 2014 ADENIR PEREIRA DA SILVA Ju
(quinhentos reais).Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, traslade-se cópia desta sentença para a Ação de Execução n.º 0005380-53.2007.4.03.6106 e, em seguida, arquivem-se todos os autos, com as anotações do Sistema de Acompanhamento Processual. P.R.I. e Requisite-se.São José do Rio Preto, 19 de setembro de 2012 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal 0003437-59.2011.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000239827.2011.403.6106) RUBENS GOES JUNIOR ME X
(quinhentos reais).Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, traslade-se cópia desta sentença para a Ação de Execução n.º 0005380-53.2007.4.03.6106 e, em seguida, arquivem-se todos os autos, com as anotações do Sistema de Acompanhamento Processual. P.R.I. e Requisite-se.São José do Rio Preto, 19 de setembro de 2012 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal 0003437-59.2011.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000239827.2011.403.6106) RUBENS GOES JUNIOR ME X
disse antes, não se aplica a regra de exceção, por uma única e simples razão jurídica: não exige nenhum conhecimento técnico específico da embargada/requerente (CEF); ao revés, inversão justificaria caso ela tivesse colocado, como, por exemplo, máquina, telefone ou senha à disposição dela para que realizasse saque e este afirmasse de forma verossímil que não realizou. Concluo, assim, sem mais delongas, não ser o caso de inversão do ônus da prova. C - CÓDIGO DE DEFESA DO CONS
verossímil é o semelhante à verdade, o que tem aparência de verdade.O segundo requisito legal a ensejar a inversão do ônus da prova refere-se à hipossuficiência do autor-consumidor, que está relacionada com a falta de conhecimento técnico específico da atividade do produtor ou fornecedor, e não à deficiência econômica, ou, em outras palavras, entendo que, acompanhando o posicionamento de ANTONIO GIDI (Idem, ibidem), ainda que o consumidor tenha condições econômicas para arcar c
hipossuficiência do autor-consumidor, se suas alegações estão despidas de qualquer resquício de verossimilhança.De outra parte, se as alegações são verossímeis e o autor-consumidor tem condições de prová-las, por não exigirem conhecimento técnico específico, a inversão é desnecessária. Logo, a inversão do ônus da prova, como facilitação da defesa dos direitos do autor-consumidor não ocorre sempre e de maneira automática pelo simples fato de se tratar de ação de consumo
inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, for verossímil a alegação ou quando foi ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.Nota-se, assim, sem muito esforço exegético, que a referida norma está inserida no artigo 6º do CDC, que trata dos direitos básicos do consumidor. Todavia, o direito outorgado ao consumidor pelo inciso VIII, artigo 6º do CDC é a facilitação da defesa dos seus direitos e não a inversão do ônus