105 resultados encontrados para nova matriz curricular - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
1528/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1558 adicional de aprimoramento no percentual devido (ID Num. 5865476 - Pág. 1), sem fazer qualquer ressalva restritiva quanto ao tempo de 2. Oscilação no quantitativo de alunos em diferentes semestres implementação, ao contrário, especifica apenas que para tanto letivos; basta o diploma ou certificação. 3. Implantação no 1º Semestre de 2007 de nova matriz curric
2242/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2360 SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE PROCESSO Nº: 0020376-88.2017.5.04.0029 - AÇÃO DO SUL - SINPRO/RS, em desfavor de CENTRO UNIVERSITÁRIO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RITTER DOS REIS - UNIRITTER e LAUREATE BRASIL - REDE AUTOR: DENIS FONTELLA FRIEDRICHS INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LTDA. RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO FONTANA DI NAPOLI e outros
3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 5642 A ré anexa documentos, sobre os quais manifesta-se o autor no ID. hipóteses de: 09c24e7. I –alteraçãocurriculardevidamente aprovada pelo órgão Sem êxito as tentativas conciliatórias. Sem outras provas, encerra- competente da instituição de ensino; se a instrução. II – supressão de turmas motivada porreduçãodo número de Os autos são conclusos pa
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 2fdcfb9; c8d1064 – fls, 509/515, correspondem às HORAS 5230 ausência, adicional legal de 50%. AULAS que eram ministradas diariamente e semanalmente pelo Reclamante a cada semestre de cada ano, coincidentes com a A quantidade de horas a serem pagas deverá ser aferida em grade horária da instituição Reclamada. Referidos documentos liquidação de sentença, conform
TJDFT 10/07/2018 - Pág. 1444 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018 suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do NCPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do NCPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJU
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 5216 b) 2016.2: Segunda: manhã e noite; Terça: noite; Quarta: manhã e Em contestação, a Reclamada impugnou a alegação, sob o noite; Quinta: manhã e noite; Sexta: manhã e noite; Sábado: argumento de que jamais houve imposição para redução da manhã; quantidade de horas aulas. Disse que foi o próprio reclamante quem requereu redução de sua carga horária,
2944/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2020 Com relação à Resolução nº 5/2019, o impetrado assevera 6706 de livre escolha do docente. que “(…) mencionada resolução não alterou a parte diversificada da II - Professor de Educação Básica I: 30 (trinta) horas – aula matriz curricular, apenas dispôs em forma de resolução aquilo que semanais, distribuídas na seguinte conformidade: constava no Proj
3661/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 1740 qualquer aviso, reduzia sua remuneração em patamares Nego provimento. consideráveis de um semestre letivo para outro, gerando abalo emocional pela surpresa, confusão, angústia e humilhação perante DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS os outros professores e alunos. Pelos fatos expostos, requer indenização por danos morais. A Reclamada pugna pela redução dos hono
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 6854 titulação com a nova matriz curricular somente a partir de março de A cláusula 48ª da CCT 2017/2018 menciona que "é assegurado a 2017. Além disso, verifico que não houve modificação nas normas todo docente o pagamento dos salários no período de recesso ou coletivas instituidoras do benefício, já que a CCT 2017, em sua de férias escolares" (fl. 184).
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 2172 3.Atento às normas fundamentais do processo estatuídas nos arts. 6º, 7º e 10 do CPC/2015 que asseguram às partes o dever de cooperação entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, e a oportunidade de se manifestarem, determino a intimação das part