105 resultados encontrados para nova matriz curricular - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
respectiva competência. 5. A referência ao valor aduaneiro no art. 149, 2º, III, a , da CF implicou utilização de expressão com sentido técnico inequívoco, porquanto já era utilizada pela legislação tributária para indicar a base de cálculo do Imposto sobre a Importação. 6. A Lei 10.865/04, ao instituir o PIS/PASEP -Importação e a COFINS -Importação, não alargou propriamente o conceito de valor aduaneiro, de modo que passasse a abranger, para fins de apuração de tais contri
Recife, 23 de setembro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo b) os(as) estudantes que concluíram o 1º ano do Ensino Médio; o 1º Ano da EJA-Escolaridade do Ensino Médio (2008 a 2010); o 1º Módulo do PROEJA do Ensino Médio; o 1º Módulo da EJATEC do Ensino Médio ou o 1º Módulo da EJA do Ensino Médio, poderão se matricular no II Eixo da EJA do Ensino Médio, destinada às populações do campo; c) os(as) estudantes que concluíram o 2º ano do Ensino Méd
respectiva competência. 5. A referência ao valor aduaneiro no art. 149, 2º, III, a , da CF implicou utilização de expressão com sentido técnico inequívoco, porquanto já era utilizada pela legislação tributária para indicar a base de cálculo do Imposto sobre a Importação. 6. A Lei 10.865/04, ao instituir o PIS/PASEP -Importação e a COFINS -Importação, não alargou propriamente o conceito de valor aduaneiro, de modo que passasse a abranger, para fins de apuração de tais contri
Recife, 9 de maio de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SEE Nº 1828 DE 08 DE MAIO DE 2015. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 32, 35 e 62 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar, conforme Instrução
MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE: DAYANE VEIBER 02220048195IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MS - CRMV/MS Não vislumbro, suficientemente adensando, o fumus boni iuris, para o deferimento da medida liminar inaudita altera parte, pois a impetrante narra em sua inicial que No caso em tela a lesão se deu com o INDEFERIMENTO do pedido de expedição do certificado de regularidade para funcionamento do estabelecimento requerido pela empresa Impetrante (fl. 4). No
Recife, 25 de novembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, entende-se por: I - Projeto de Vida, unidade curricular que busca despertar no(a) estudante a reflexão sobre o seu futuro e as decisões que precisa tomar para a realização de seu projeto de vida em construção, incluindo elementos relativos ao autoconhecimento, ao conhecimento do outro e ao papel que todo
SENTENÇAI - RelatórioPAULA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA BASTOS ingressou com o presente mandado de segurança, originalmente distribuído na 2ª Vara Federal de Uberlândia/MG, contra ato do REITOR DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA/UNIDERP, objetivando provimento judicial que lhe garanta a matrícula no sétimo semestre do curso de pedagogia.Alega que cursou cinco semestres de um total de sete que formam a grade curricular do referido curso e, por motivos financeiros, interrompeu sua formação acadêmica
Recife, 13 de agosto de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 856/2019 LEONARDO COELHO DE PONTES 01/08/2019 30/12/2019 IPOJUCA 857/2019 SUENIA CARLOS DA SILVA 01/08/2019 30/12/2019 IPOJUCA 858/2019 CELMA FLORENTINO DA SILVA 01/08/2019 30/12/2019 CABO 859/2019 MARIA LUCIA DA SILVA 01/08/2019 30/12/2019 CABO 860/2019 ADEILTON FERREIRA BARROS 01/08/2019 30/12/2019 CABO 01/08/2019 30/12/2019 CABO 01/08/2019 30/12/2019 CABO 01/08/2019 30/12/2
14 - Ano XCVIII • NÀ 162 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 25 de agosto de 2021 PORTARIA SEE Nº 4216 DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 046/2021-CES, de 07/07/2021, que considera crítico o acesso aos espaços educacionais , o voto é no sentido da Renovação do reconhec
Recife, 10 de junho de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SEE Nº 2009 DE 09 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 01/13 resolve: Constituir Comissão de Especialistas para proceder visita de verificação “in loco” para análise das condições de oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, visando à solicitação Credenciamento da Instituição e Autorizaçã