10.001 resultados encontrados para o. duplo grau - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Necessário se faz salientar que, de acordo com o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. Na hipótese dos autos, embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto, enquadrando-se perfeita
VOTO Necessário se faz salientar que, de acordo com o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. Na hipótese dos autos, embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto, enquadrando-se pe
VOTO Necessário se faz salientar que, de acordo com o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. Na hipótese dos autos, embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto, enquadrando-se pe
1953/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Notificação Processo Nº RTSum-0000233-88.2015.5.18.0181 RECLAMANTE LUIS FERNANDO FERNANDES DE SA Advogado FERNANDO CANDIDO DE ALMEIDA(OAB: 35.432-GO) RECLAMADO(A) CONSTRUMIL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA Advogado DANIELLA GRANGEIRO FERREIRA(OAB: 30.313-GO) Homologada a conta, a reclamada insurgiu-se por meio do recurso Agravo de Petição às fls. 180/189, instrumento jur�
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 18859 Por fim, saliento que a Constituição Federal prestigia o duplo grau como princípio, não como garantia. Confira-se, a propósito, a doutrina do ilustre processualista CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, a respeito do assunto: [...] na ordem constitucional brasileira não há uma garantia do duplo grau de jurisdição. A Constituição Federal prestigia o duplo grau Disposi
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 2669 Acórdão Conclusão Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, presente a Exma. Procuradora Maria Christina Dutra Fernandez, representante do Ministério Público do Trabalho, computados os votos
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 2673 Prejudicado o exame das demais matérias constantes no recurso. Acórdão Conclusão Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, presente a Exma. Procuradora Maria Christina Dutra Fernandez, repre
Necessário se faz salientar que, de acordo com o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. Na hipótese dos autos, embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto, enquadrando-se perfeita
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 causas de pedir enumeradas, o que atende, no entender deste julgador, não obstante ausente a melhor técnica, ao disposto MÉRITO no art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. Em assim sendo, a inicial preenche todos os requisitos do art. 840, parágrafo 1º, da CLT, além do que também não se afiguram os vícios previstos no artigo 330, parágrafo 1º, do CPC, ens
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 13494 demandante estão relacionadas a questões de fato, determino o retorno dos autos à Origem para que sejam devidamente apreciados os demais pleitos trazidos na peça de ingresso, assegurando, assim, às partes o duplo grau de jurisdição. Acórdão Conclusão do recurso Presidiu o julgamento a Exma Sra. Desembargadora SILVANA ABRAMO MARGHERITO ARIANO. Tomaram parte