286 resultados encontrados para o. duty to mitigate - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
evento n° 06. Desse modo, a fim de cumprir a decisão, o INSS instituiu novo benefício, NB 172.570.685-4, o qual foi pago pela Autarquia a partir de setembro de 2015, inclusive com pagamento dos atrasados (DIP: 01/07/2014 - fl. 07 do evento n° 06). Ao agir dessa forma, o INSS acabou pagando em duplicidade os benefícios n° 141.776.135-8 e n° 172.570.685-4 durante o lapso de 01/07/2014 a 30/09/2015, o que gerou um crédito previdenciário em detrimento do autor, no montante de R$ 14.606,62 (
pública do SH/SFH, aprovadas pela Circular Susep nº 111/1999, as pessoas físicas adquirentes ou promitentes compradores de tais imóveis são considerados segurados. Idêntica cláusula constava na Circular Susep nº 8/1995. Não se desconhece que o STJ possui decisões no sentido de que “os danos decorrentes de vício da construção se protraem no tempo e, por isso, não permitem a fixação de um marco temporal certo, a partir do qual se possa contar, com segurança, o termo inicial do p
apaixonada verificada nas relações que propiciaram o acionamento da máquina judiciária.Totalmente acertada, nessa ordem de ideias, é a lição de Fredie Didier Jr.:O princípio da cooperação vem ganhando força na teoria processual contemporânea. Uma das principais consequências da adoção deste princípio é a revalorização da lealdade processual (e, portanto, da boa-fé objetiva), que passa a ser o atributo inerente ao diálogo do contraditório. Além disso, o princípio da cooper
evento n° 06. Desse modo, a fim de cumprir a decisão, o INSS instituiu novo benefício, NB 172.570.685-4, o qual foi pago pela Autarquia a partir de setembro de 2015, inclusive com pagamento dos atrasados (DIP: 01/07/2014 - fl. 07 do evento n° 06). Ao agir dessa forma, o INSS acabou pagando em duplicidade os benefícios n° 141.776.135-8 e n° 172.570.685-4 durante o lapso de 01/07/2014 a 30/09/2015, o que gerou um crédito previdenciário em detrimento do autor, no montante de R$ 14.606,62 (
anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem referida cobertura. Assim, resta evidente que a autora não possui legitimidade ativa para demandar a cobertura securitária do FCVS em nome próprio, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC/2015. Entretanto, em
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 jurisprudência pátria firmou entendimento no sentido de que, constatado o abandono do imóvel, são devidos os alugueis até a data da imissão na posse pelo locador. 2.1.Apesar de ausente qualquer pedido de imissão da posse do imóvel, não se pode olvidar que o Direito Civil pátrio tem como um de seus princípios basilares o da eticidade, pautado na boa-fé das partes, do qual se arraigam outros pri
como já foi explicitado, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, o qual faculta ao Juiz a inversão do ônus da prova como forma de facilitação da defesa dos interesses do consumidor em juízo. Nesse contexto, a inversão poderá ocorrer quando verossímil a argumentação sustentada pelo consumidor, ou quando for este hipossuficiente, de acordo com os critérios ordinários de experiência. Desse modo, no caso dos autos, em face da evidente hipossuficiência técnica do consumidor, em d
De acordo com a documentação apresentada, verifica-se que, de fato, em 08/05/2012 os autores efetuaram a quitação do contrato de financiamento que possuíam junto à ré. Do mesmo modo, é possível verificar que durante os três meses após a quitação do financiamento, ou seja, em maio, junho e julho de 2012 não houve qualquer lançamento na conta, presumindo-se encerrada. Entretanto, a partir do mês de agosto de 2012 a CEF passou a efetuar lançamentos mensais denominados DEB CEST TA e
De acordo com a documentação apresentada, verifica-se que, de fato, em 08/05/2012 os autores efetuaram a quitação do contrato de financiamento que possuíam junto à ré. Do mesmo modo, é possível verificar que durante os três meses após a quitação do financiamento, ou seja, em maio, junho e julho de 2012 não houve qualquer lançamento na conta, presumindo-se encerrada. Entretanto, a partir do mês de agosto de 2012 a CEF passou a efetuar lançamentos mensais denominados DEB CEST TA e
Entender desse modo constitui evidente afronta ao princípio da segurança jurídica, valor fundamental do ordenamento jurídico pátrio, já que impõe ao segurador - e por extensão ao FCVS - a obrigação de responder eternamente pelos danos do imóvel, sem que tenham sido sequer comunicados do seu surgimento, na época própria, para que pudesse constatar o dano e, constatado, evitar o seu aumento. Não se pode esquecer que os contratantes são obrigados a observar em todas as fases do contr