286 resultados encontrados para o. duty to mitigate - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 189/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018 conforme regra prevista no art. 46 da Lei n.º 9.099/95. (Acórdão n.1082817, 07035220520178070009, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 15/03/2018, Publicado no DJE: 22/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL. ABUSI
Edição nº 88/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2018 de Cumprimento de Sentença, Feito nº 2012.01.1.099459-9, proposta em desfavor do Agravante por LIDRIANO ARAÚJO BATISTA, entre outros temas, reduziu as astreintes devidas pelo Agravante ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A referida decisão foi proferida nos seguintes termos, in verbis: ?DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento sentença ajuizado por LIDRIANO ARA�
Edição nº 8/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 de VALMIRO CONCEICAO DE OLIVEIRA e VERONICA SALES COELHO, partes qualificadas nos autos. Alega a parte autora que celebrou com o primeiro réu contrato de locação, tendo por objeto o imóvel discriminado na exordial (galpão medindo 10X10 mts no end. CL 117 Lotes D-19 e D-20), sendo a segunda ré fiadora do primeiro. Aduz que em processo judicial, as partes renovaram a locação e estipularam que a part
Edição nº 8/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 dentre outros. Quando isso ocorre, fala-se que houve uma violação positiva do contrato, também conhecida como ?adimplemento ruim?, ou ainda violação dos deveres anexos (ou laterais) ao contrato. Acerca do tema, o Enunciado nº 24, da Jornada de Direito Civil, do CJF, dispõe que ?em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimp
Edição nº 8/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 Constituição Federal. Assim, institutos como função social e boa-fé objetiva são interpretados de modo a dar maior sociabilidade, eticidade e operatividade às normas de direito civil, na linha de pensamento de Miguel Reale e em face do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). No caso em tela, há clara violação ao princípio da boa-fé objetiva por parte da ré. A boa-fé
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SFH. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. INTERVENÇÃO. LIMITES E CONDIÇÕES. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional – SFH, a Caixa Econômica Federal – CEF – detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 – período compreendid
46 Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.752 que não há nos autos demonstração do cumprimento da obrigação, corroborado pelas informações prestadas pela credora nas audiências de conciliação (p. 148) em 14/06/2018 e na de instrução e julgamento (p. 249-250), ocorrida em 11/10/2018, em que restou demonstrado ao juiz leigo e atestado nos autos o descumprimento da obrigação. No ponto, cabe assinalar que a parte demandante logrou comprovar nos autos a p
72 Rio Branco-AC, terça-feira 28 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.523 vido prejuízo ao erário. A Súmula 54 do STJ foi concebida a partir de casos concretos ligados à composição de danos materiais diversos (Corte Especial, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992, p. 16801), de modo que vem sendo incorretamente aplicada aos casos de quantificação de indenização por dano moral puro (responsabilidade civil extracontratual). Observe-se que a fluência de juros moratórios desde o evento d
Prescrição No que diz respeito à prescrição, cabe destacar que, nos termos da Cláusula 1ª das Condições particulares para os riscos de danos físicos aos imóveis cobertos pela apólice pública do SH/SFH, aprovadas pela Circular Susep nº 111/1999, as pessoas físicas adquirentes ou promitentes compradores de tais imóveis são considerados segurados. Idêntica cláusula constava na Circular Susep nº 8/1995. Não se desconhece que o STJ possui decisões no sentido de que “os danos d
Com efeito, estabelece o art. 14 da Lei 8.078/90 que o “fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. A definição de serviço defeituoso, por sua vez, é feita pelo § 1º do referido artigo, assim compreendido aquele que “não fornece a segurança que o consumidor de