1.796 resultados encontrados para o. termo inicial. data - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 28 de novembro de 2013. DIVA MALERBI Desembargadora Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011944-96.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.011944-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA CONCEICAO REIS JODAS SP148959 FABIO MARTINS JUNQUEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP135087 SERGIO MASTELLINI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 08.00.00116-2 3 Vr DRACENA/SP DECISÃO Trata-se de apelação da parte autora, em ação o
ajuizamento da ação, em 9.3.2005. 3. Recurso especial provido." (REsp 1288037/PB, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 25/04/2012) "TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS/PASEP. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DL 20.910/32. JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO. 1. O prazo prescricional a se observar em ação de cobrança de expurgos inflacionários de contas individuais do PIS/Pasep é o prazo quinquenal,
5. Tendo a autoria decaído de parte do pedido, é de se aplicar a regra contida no caput do Art. 21, do CPC, arcando as partes com as custas processuais e honorários advocatícios recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre elas. 6. Remessa oficial e apelações a que se nega provimento. (APELREEX 0030773-96.2011.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, julgado em 19/06/2012, e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/06/2012) Mantido o termo inicial data da cessação do be
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 1727 alterou a súmula 362, cuja nova redação destaco adiante: SÚMULA 2011, anterior à decisão de 13.11.2014, com a ausência de 362 TST - FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, depósitos regulares devidos, aplicando-se a regra de transição do republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e inciso II da Súmula-362/TST. 16.06.2015
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 4279 conclui-se não estar prescrito o pedido autoral, na medida em que, uma vez já em curso o prazo prescricional na data da decisão do Pleiteia o reclamado a aplicação de honorários de advocacia de STF, ou seja, 13.11.2014, e tendo em vista que o termo inicial data sucumbência recíproca, nos termos da reforma trabalhista, porque a de agosto de 2005- data do pedido
3313/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 distribuição da ação trabalhista, a saber: 5.645,80, ou seja, R$ 7150 Recurso da parte 22.583,20), pelo que, reduzo-o para R$ 10.000,00. No que se refere aos danos materiais, esta C. Câmara adota critérios objetivos de cálculo da indenização, observando-se o artigo 950, do Código Civil, que estabelece como pressuposto, a Item de recurso diminuição da capacid
data da sua constituição definitiva. Tratando-se de cobrança de anuidade pelo Conselho exeqüente, o não pagamento do tributo no vencimento constitui o devedor em mora, restando igualmente constituído o crédito tributário, possibilitando a sua imediata exigibilidade com a inscrição do quantum em dívida ativa e subseqüente ajuizamento da execução fiscal. No caso dos autos, tendo decorrido prazo superior a 5 (cinco) anos entre o termo inicial (data de constituição do crédito data d
data da sua constituição definitiva. Tratando-se de cobrança de anuidade pelo Conselho exeqüente, o não pagamento do tributo no vencimento constitui o devedor em mora, restando igualmente constituído o crédito tributário, possibilitando a sua imediata exigibilidade com a inscrição do quantum em dívida ativa e subseqüente ajuizamento da execução fiscal. No caso dos autos, tendo decorrido prazo superior a 5 (cinco) anos entre o termo inicial (data de constituição do crédito data d
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2641 3065 V do CPC, ante a prescrição intercorrente. A parte exequente arcará com as custas que despendeu (CPC, art. 86). Intime-se. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) Processo 0005848-69.2017.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - H. BETTARELLO CUR
IPCA-E conforme decisão do E. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870.947/SE, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do E. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579.431/RS, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante 17 do STF. Co