1.796 resultados encontrados para o. termo inicial. data - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
do quantum em dívida ativa e subseqüente ajuizamento da execução fiscal. 7. Afastada eventual alegação de suspensão do prazo prescricional uma vez que não vislumbro qualquer hipótese que se enquadre àquelas previstas no art. 174 do Código Tributário Nacional. 8. De acordo com o previsto no art. 174, parágrafo único, I, do CTN, em sua redação original, anterior à Lei Complementar n.º 118/2005, a prescrição se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor. 9. A demora na c
j. 11.10.2006, v.u., DJU 04.12.2006. 6.Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 12 de abril de 2012. Consuelo Yoshida Desembargadora Federal 00014 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0547920-40.1998.4.03.6182/SP 19
(ART. 2º, § 3º DA LEI N.º 6.830/80). TERMOS INICIAL E FINAL DE CONTAGEM DO PRAZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA EMBARGADA. 1.Na cobrança das multas punitivas de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia pelo Conselho Profissional, entendo aplicável o prazo prescricional qüinqüenal, contado a partir do vencimento da obrigação, conforme interpretação dada ao art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e art. 1º da Lei nº 9.873/99. Precedentes: STJ, 1ª Se
quando o despacho do magistrado que ordenar a citação seja posterior à sua entrada em vigor. Precedentes. (omissis)" (STJ, AGRESP n. 1.073.004/PR, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, j. 20/11/2008, vu, DJ 12/12/2008) [Tab] Portanto, considerado o termo inicial - data de entrega da DCTF, em 12/11/2003 - e o termo final - despacho que ordenou a citação, em 19/11/2008, houve o decurso do prazo prescricional quinquenal. Ante o exposto, não conheço do agravo de fls.52/61, nos termos
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 136 sofrida pelo obreiro, causa, efetivamente, dano moral. incapacidade laborativa parcial (6,25%). Em que pese a empregadora ter adotado algumas medidas em Assim, constatada a incapacidade da reclamante para o trabalho e relação à saúde e segurança de seus empregados, como a comprovados o nexo concausal e a culpa da reclamada, impõe-se o concessão de pausas e a r
2492/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a 1218 Isto posto, partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF). Do que se viu, portanto, conclui-se não estar prescrito o pedido autoral, na medida em que, uma vez já em curso o prazo prescricional na data da decisão do STF, ou seja, 13.11.2014, e tendo em vista que o termo inicial data de março de 2011 - data d
Destarte, a r. sentença é de ser parcialmente reformada, devendo o réu averbar no cadastro do autor os trabalhados em atividades especiais nos períodos constantes deste voto, e proceder a revisão de seu benefício, convertendo-o em aposentadoria especial, com os efeitos financeiros da revisão a partir da citação, e pagar as diferenças havidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. A teor do Art. 322, § 1º, do CPC, a correção monetária, que incide sobre as presta�
00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002483-41.2006.4.03.6121/SP 2006.61.21.002483-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : VICENTE BATISTA DE CARVALHO (= ou > de 60 anos) SP115638 ELIANA LUCIA FERREIRA e outro(a) SP275130 DANIELA COLETO TEIXEIRA DA SILVA Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro(a) 00024834120064036121 1 Vr TAUBATE/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Vicente Batista de Carvalho contra acórdão que manteve o reconhecime
00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002483-41.2006.4.03.6121/SP 2006.61.21.002483-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : VICENTE BATISTA DE CARVALHO (= ou > de 60 anos) SP115638 ELIANA LUCIA FERREIRA e outro(a) SP275130 DANIELA COLETO TEIXEIRA DA SILVA Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro(a) 00024834120064036121 1 Vr TAUBATE/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Vicente Batista de Carvalho contra acórdão que manteve o reconhecime
(ART. 2º, § 3º DA LEI N.º 6.830/80). TERMOS INICIAL E FINAL DE CONTAGEM DO PRAZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA EMBARGADA. 1.Na cobrança das multas punitivas de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia pelo Conselho Profissional, entendo aplicável o prazo prescricional qüinqüenal, contado a partir do vencimento da obrigação, conforme interpretação dada ao art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e art. 1º da Lei nº 9.873/99. Precedentes: STJ, 1ª Se