1.859 resultados encontrados para objeto da acp - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
3461/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1003 Expõe que ocorre a litispendência, pois o reclamante integra a ACP n° 0000011-94.2021.5.08.0013, com o mesmo pedido e causa de PODER JUDICIÁRIO pedir da presente ação, e que "o Recorrido consta como beneficiário JUSTIÇA DO dos créditos definidos na Ação Civil Pública supra, inclusive repercussão em todas as parcelas que tenham por base o piso salarial, o obj
3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 1300 divergem quanto ao período de apuração dos salários em atraso: se a partir de junho/2016, como afirma a reclamada e como consta da GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA ACP, ou se a partir de outubro/2015, nos termos da inicial e do Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a) laudo pericial nesta ação individual. À análise. O autor requereu, na inicial, o pagamento de sal�
EXEQUENTE : RANDOLF BUSE ADVOGADO : SIDONIA SAVI MORO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "...acolho a insurgência da autarquia previdenciária e reconheço a aplicação da Lei nº 11.960/2009, em consonância com o entendimento jurisprudencial do Eg. TRF 4ª Região. 4. Intimem-se, devendo o exequente manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo INSS (fl. 80-v) - cientificando-o de que o seu silêncio importará em concordância tácita - e
P. e I. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022315-14.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: TADILA DO NASCIMENTO FIGUEIRAS Advogado do(a) AGRAVADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo interno, interposto pela agravada, nos termos do artigo 1.021, do CPC, contra decisão que julgou prejudicado o agravo de instrumento, interposto pela Autarquia e, nos termos
2532/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 1980 improcedentes os pedidos da exordial coincidentes com os postulados na ACP 1462-05.2014, recorre a parte autora a esta Egrégia Corte. Vindica a reforma do julgado, no que concerne à prescrição bienal, jornada, adicional de horas extras e reflexos. Desnecessária, por ora, a manifestação do Ministério Público do Trabalho. É o relatório. 1. RECURSO DO AUTOR 1.
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 2010 Em que pese o caso vertente não se tratar de ação plúrima, mas sim de ação individual e inexistir prova da impossibilidade da presença do Reclamante na audiência, considero válida sua representação, conforme estabelecido na r. sentença (id. ff9c9bd). Isso porque, embora a Reclamada tenha apresentado protestos pela representação do Reclamante na 1ª assenta
Cumprida, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. Int. SãO PAULO, 27 de setembro de 2018. AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Nº 5000650-35.2018.4.03.6135 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: O.N.G. VIVA BICHO Advogado do(a) AUTOR: FABIOLA MELLO DUARTE - SP139035 RÉU: COMPANHIA DOCAS DE SAO SEBASTIAO, ANDRE LUIZ PERRONE DOS REIS DESPACHO Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do presente feito à esta 25ª Vara Cível Federal. Considerando o objeto
Cumprida, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. Int. SãO PAULO, 27 de setembro de 2018. AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Nº 5000650-35.2018.4.03.6135 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: O.N.G. VIVA BICHO Advogado do(a) AUTOR: FABIOLA MELLO DUARTE - SP139035 RÉU: COMPANHIA DOCAS DE SAO SEBASTIAO, ANDRE LUIZ PERRONE DOS REIS DESPACHO Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do presente feito à esta 25ª Vara Cível Federal. Considerando o objeto
2038/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2016 425 petição da CEAL concernente à comprovação do cumprimento da (participação no Curso de Formação e contratação imediata), seja cláusula quarta do acordo firmado às fls. 1446/1449. porque não há qualquer indício de que o reclamante foi abarcado 2 - Demais disso, não há como este Juízo informar acerca do pelo acordo celebrado - e até hoje flagrantemen
2038/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2016 426 concurso retrocitado, não implica a falta de interesse processual do concurso público para a função de "auxiliar técnico" (eletricista) de autor, de modo que deve ser mantida a sentença, na qual se acordo com as suas necessidades de pessoal, tendo em vista a determinou à reclamada convocar o demandante, para a realização convolação da expectativa de direit