1.681 resultados encontrados para objeto de recolhimento - data: 13/08/2025
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depende de informações prestadas pelo contribuinte, configurando aspecto essencial para a consolidação do acordo de parcelamento, pois somente depois de excluídos débitos fiscais por tal forma de regularização, é possível apurar e calcular os valores mensais a serem objeto de recolhimento na execução específica do parcelamento. 7. Não se trata, portanto, de mera formalidade, omissão sem efeito ou relevância jurídica, mas efetivo descumprimento de regra essencial para executar co
reconhecimento do exercício de labor rural par aos menores de quatorze anos de idade; bem como a não comprovação da carência para o benefício pretendido. Houve produção de prova oral e documental. Os autos vieram conclusos para sentença.É o relatório do necessário. Fundamento e decido. 2. PARÂMETROS JURÍDICOS GERAISa. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENALReconhece-se a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, forte no disposto no ar
16 - Ano XCIX Ć NÀ 80 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade, em não conhecer o recurso especial. (dj 20/04/2022). RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 3ª TJ Nº 0058/2021(01). A.I SF N° 2019.000001756338-96. TATE 00.890/197. AUTUADA: LOJAS AMERICANAS S/A. I.E: 0597020-28. ADV: JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER, OAB/SP Nº 72.400 E OUTROS. RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. ACÓRDÃO PLENO Nº
formulário técnico emitido pelo empregador ou por preposto e do processo administrativo (fl. 178).Às fls. 179-184 a parte autora justificou a impossibilidade do cumprimento da determinação acima e requereu prazo para a juntada do processo administrativo.Sobreveio decisão determinando a citação do réu diante da existência de formulário alusivo a alguns períodos (fl. 185). Citada, a autarquia previdenciária ofereceu contestação (fls. 187204). Preliminarmente, arguiu prescrição. Qu
em mente que a lei vigente ao tempo em que se iniciou, em tese, a prática do delito ora apurado, é mais benéfica para a acusada. Assim, diante do advento de lei posterior mais gravosa, incumbe ao magistrado aplicar a lei anterior, eis que sob seu império deu-se o fato criminoso em apuração, por aplicabilidade do princípio tempus regit actum.Desta feita, toda a análise do fato apurado nos autos será pautada na redação do Código Penal anterior à edição da Lei nº13.008/14.Feitas est
ENERGIA ELÉTRICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A VERIFICAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS. 1. Não resta configurado o dissídio quando ausente a similitude fática, com soluções jurídicas diversas, entre o acórdão atacado e o acórdão paradigma. 2. Em fase de liquidação de sentença pode o juiz ordenar que a Eletrobrás exiba documento que se ache em seu poder, a fim de permitir que sejam efetuados
alínea d, da Lei nº 8.212/1991, pela Lei nº 9.983/2000, que inseriu o artigo 168-A ao Código Penal, haja vista que restou mantida a figura típica anterior em seu aspecto substancial e a antijuridicidade da conduta. Precedentes jurisprudenciais do C. STF e C. STJ. - O artigo 168-A do Código Penal contém norma mais favorável ao réu, uma vez que a pena cominada (dois a cinco anos de reclusão) é inferior a anteriormente prevista para o artigo 95, alínea d, da Lei n.º 8.212/1991, que era
22 - Ano XCIX Ć NÀ 60 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo intimação acerca da decisão recorrida, a qual deve se dar mediante publicação no DOE, conforme art. 20 c/c art. 68, ambos da Lei do PAT. A decisão a quo foi publicada no DOE no dia 21/08/21 e o Recurso interposto em 08/11/21, em prazo superior ao determinado por Lei. As intimações das decisões do TATE tem regramento previsto em Lei, ou seja, se dão com a publicação no DOE. Comunicações através do d
10 - Ano XCIV• NÀ 226 30%. 6. CONCLUSÃO: considerando que as argumentações defensórias sobre a nulidade da autuação, não há “ausência de motivação legal”, porque a presunção aplicada está prevista na legislação, como bem identificada na denúncia; considerando as considerações defensórias não invalidam formalmente o Auto de Infração, porque são todas elas de cunho meritório, e como tais foram necessariamente bem avaliadas; considerando que no exame do mérito, inde
14 - Ano XCIII • NÀ 221 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AUTUADO CONFESSA EXPRESSAMENTE QUE UTILIZOU OS CRÉDITOS APONTADOS NA DENÚNCIA, E A DUAS, NÃO HÁ ABRIGO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA APROVEITAMENTO DE ICMS DESTACADO EM DOCUMENTOS FISCAIS COMO PROVENIENTES DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, MORMENTE OS COM LIBERAÇÃO PLENA. A TRÊS TEMOS QUE OS DEMAIS CRÉDITOS APROVEITADOS PELA EMPRESA AUTUADA,