103 resultados encontrados para p. r. i. c.oportunamente - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
795, ambos do Código de Processo Civil.Deixo de determinar, por ora, a expedição de alvará de levantamento quanto aos honorários depositados pela executada, ante a inércia do advogado exequente verificada nos autos (fls. 197 e 198).P. R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos. 0000315-79.1999.403.6002 (1999.60.02.000315-3) - OLAVO FERNANDES(SP059380 - OSMAR JOSE FACIN E MS001310 - WALTER FERREIRA E SP169230 - MARCELO VICTÓRIA GIAMPIETRO E SP219380 MARCIO ALBERTINI DE SA) X ANTONIO PEREI
152).P. R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos. 0000334-85.1999.403.6002 (1999.60.02.000334-7) - CLAUDEIR DA SILVA MORAES(SP059380 - OSMAR JOSE FACIN E MS001310 - WALTER FERREIRA E SP169230 - MARCELO VICTÓRIA GIAMPIETRO E SP219380 - MARCIO ALBERTINI DE SA) X LUIZ ANTONIO BARBOSA(SP059380 - OSMAR JOSE FACIN E MS001310 - WALTER FERREIRA) X LUIZ VICENTE FERREIRA(SP059380 - OSMAR JOSE FACIN E MS001310 - WALTER FERREIRA) X LUZINETE APARECIDA BARBIERO(SP059380 - OSMAR JOSE FACIN E MS001310 - WAL
795, ambos do Código de Processo Civil.Deixo de determinar, por ora, a expedição de alvará de levantamento quanto aos honorários depositados pela executada, ante a inércia do advogado exequente verificada nos autos (fls. 197 e 198).P. R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos. 0000315-79.1999.403.6002 (1999.60.02.000315-3) - OLAVO FERNANDES(SP059380 - OSMAR JOSE FACIN E MS001310 - WALTER FERREIRA E SP169230 - MARCELO VICTÓRIA GIAMPIETRO E SP219380 MARCIO ALBERTINI DE SA) X ANTONIO PEREI
152).P. R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos. 0000334-85.1999.403.6002 (1999.60.02.000334-7) - CLAUDEIR DA SILVA MORAES(SP059380 - OSMAR JOSE FACIN E MS001310 - WALTER FERREIRA E SP169230 - MARCELO VICTÓRIA GIAMPIETRO E SP219380 - MARCIO ALBERTINI DE SA) X LUIZ ANTONIO BARBOSA(SP059380 - OSMAR JOSE FACIN E MS001310 - WALTER FERREIRA) X LUIZ VICENTE FERREIRA(SP059380 - OSMAR JOSE FACIN E MS001310 - WALTER FERREIRA) X LUZINETE APARECIDA BARBIERO(SP059380 - OSMAR JOSE FACIN E MS001310 - WAL
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I. A ausência da parte autora à perícia médica designada pelo Juízo, desacompanhada de justificativa razoável devidamente comprovada, constitui evidente manifestação de falta de interesse processual superveniente, a ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito. II. Apelação improvida.(TRF - 5ª Região, AC 200882020018640 (492695), Quarta Turma, Rel. Des. Federal Leonardo Resende Martins, unânime, J. 02/03/2010, DJE 11/03
necessário para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, a incapacidade para o trabalho.Logo, a análise dos autos conduz à convicção de que o autor não faz jus à implantação dos benefícios por incapacidade, nos termos da Lei Previdenciária, porquanto não preenche o principal requisito, qual seja, o da incapacidade para o labor. III-DISPOSTIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. REJEITO os pedidos deduzidos na inicial e RESOLVO o mér
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I. A ausência da parte autora à perícia médica designada pelo Juízo, desacompanhada de justificativa razoável devidamente comprovada, constitui evidente manifestação de falta de interesse processual superveniente, a ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito. II. Apelação improvida.(TRF - 5ª Região, AC 200882020018640 (492695), Quarta Turma, Rel. Des. Federal Leonardo Resende Martins, unânime, J. 02/03/2010, DJE 11/03
necessário para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, a incapacidade para o trabalho.Logo, a análise dos autos conduz à convicção de que o autor não faz jus à implantação dos benefícios por incapacidade, nos termos da Lei Previdenciária, porquanto não preenche o principal requisito, qual seja, o da incapacidade para o labor. III-DISPOSTIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. REJEITO os pedidos deduzidos na inicial e RESOLVO o mér
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3563 572 devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta),se mulher. § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos
GOMES DE MOURA) Vistos,SENTENÇA - TIPO BNEUZA BENITEZ LIMA, ORLANDO DOS SANTOS, JOÃO MARIA DOS SANTOS, JOSÉ MARIA BATISTA VIANA e JOÃO BATISTA DOS SANTOS pedem, em desfavor da Caixa Econômica Federal - CEF, a correção dos saldos de suas contas do FGTS, com a aplicação das diferenças decorrentes do expurgo dos índices inflacionários dos planos econômicos do governo, em razão de decisão transitada em julgado.Às fls. 181/2 e 185/9 a Caixa comprovou o lançamento dos créditos das di