5.327 resultados encontrados para p. r. i. catanduva - data: 05/08/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1320 1708 há necessidade da instauração de procedimento de liquidação de sentença, mas tão só manusear os autos para reportar-se ao valor. Portanto, não há ofensa ao art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para reconhecer as ilegalidades contratuai
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1317 3058 a sua imposição. Portanto, caso típico de restituição. Assim se decidiu: “Considera-se abusiva a cobrança por serviços de terceiros inseridos no contrato, por se tratar de despesas inerentes à própria atividade do banco, que deve arcar com seu custo (TJSP - AP. nº 0005407-72.2010.8.26.0022 - 16ª C
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1317 3059 indevidamente em dobro, considerando para tanto o disposto no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. O caput do dispositivo dispõe: “Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1315 1898 não correspondendo a nenhum serviço a ele prestado (TJSP - AP. nº 9000015-45.2010.8.26.0071 - 19ª Câmara de Direito Privado - rel. Sebastião Junqueira - j. 30.07.2012). A pequena variação do nome, que às vezes se observa, é questão semântica, não alterando o entendimento de que a cobrança não é
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1315 1899 Não se trata de sentença ilíquida, pois não há necessidade da instauração de procedimento de liquidação de sentença, mas tão só manusear os autos para reportar-se ao valor. Portanto, não há ofensa ao art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o p
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1315 1914 Dr. Rogério Bellentani Zavarize. _________ (Esc.). Proc. 4353/12 Autor (a): José Aparecido de Almeida Salvador Réu: Aymoré S/A Vistos. Trata-se de ação de restituição em face de contrato de crédito com cópia nos autos, alegando ilegalidades em determinadas tarifas. O pedido de restituição é juridi
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1312 2307 menor. A jurisprudência vem entendendo que a cobrança da tarifa de abertura de crédito ou cadastro é abusiva, pois se trata de típico ônus da atividade financeira que não pode ser repassado ao consumidor, não correspondendo a nenhum serviço a ele prestado (TJSP - AP. nº 9000015-45.2010.8.26.0071 - 1
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1312 2311 antecipação de tutela para exclusão da anotação. Por sua vez, os demais documentos comprovam que o débito objeto de anotação foi pago em tempo certo. Os documentos não sofreram específica impugnação, e se prestam a demonstrar a inscrição e o pagamento. Não houve negativa dos fatos na contestaç
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1312 2317 interesse de agir se faz presente ante a existência de uma pretensão que encontra resistência, bem revelada a necessidade e a utilidade do meio para a discussão. Não há prescrição. Trata-se de relação contratual prolongada no tempo ante as parcelas do financiamento, e à questão deve se aplicar a r
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1312 2318 prestado (TJSP - AP. nº 9000015-45.2010.8.26.0071 - 19ª Câmara de Direito Privado - rel. Sebastião Junqueira - j. 30.07.2012). A pequena variação do nome, que às vezes se observa, é questão semântica, não alterando o entendimento de que a cobrança não é lícita. É a posição do juízo, de modo