5.327 resultados encontrados para p. r. i. catanduva - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
como comprovam os documentos de fls. 46/48, dos autos de n.º 0004682-44.2013.403.6136, da correlata ação de execução fiscal. Expeça-se o necessário. Os dados bancários indicados pelo próprio embargado, para a concretização da operação bancária, são os indicados à fl. 46, destes autos, quais sejam: banco Caixa Econômica Federal, agência n.º 0689, conta corrente n.º 72-0, operação n.º 003. Realizada a transferência, determino o imediato levantamento da penhora incidente sob
inicial não fora apresentada na oportunidade, suspendi, à folha 353, o processo, assinalando que, no prazo de suspensão, teria ele de formular novo requerimento com os mesmos documentos. Cabe mencionar, no ponto, que, ao assim proceder, o INSS não se negou a implantar em favor dele o benefício pretendido judicialmente, aposentadoria por tempo de contribuição, o que prova, sem dúvida, como bem defendido pelo INSS em sua resposta, que nunca houve, por parte do segurado, interesse em se val
inciso III, alínea b do CPC. Verifico que, após prolação da sentença, as partes, de comum acordo, transigiram em relação aos índices de correção monetária a serem aplicados no cálculo de liquidação de sentença, permitindo, assim, que o juiz, sem mais delongas, profira sentença homologatória de transação, nos termos da proposta de folhas 168verso/169. Dispositivo. Posto isto, homologo a transação. Resolvo o mérito do processo (v. art. 487, incisos III, alínea b do CPC). Com
14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11.123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9.092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9.034, Min. Félix Ficher, DJ 28/08/06). (REsp 1303988/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 14/03/2012, DJe 21/03/2012) - grifei)), de rigor que se reconheça a ocorrência da decadência do direito da autora à revisão pretendida.É a fundamentação que reputo necessária.Dispositivo.Posto isto, reconheço a
PROCEDIMENTO COMUM 0001552-12.2014.403.6136 - ROSELI CRISTINA ZINI BRIGOLLATO X CARLOS AMARILDO ZINI BRIGOLLATO(SP307730 - LEONARDO DE SOUZA PASCHOALETI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Roseli Cristina Zini Brigollato, em face da sentença lançada às folhas 65/67, que julgou improcedente o pedido de ressarcimento material e moral decorrente de ato ilícito praticado pela CEF.Sustenta, em apertada síntes
PROCEDIMENTO COMUM 0001552-12.2014.403.6136 - ROSELI CRISTINA ZINI BRIGOLLATO X CARLOS AMARILDO ZINI BRIGOLLATO(SP307730 - LEONARDO DE SOUZA PASCHOALETI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Roseli Cristina Zini Brigollato, em face da sentença lançada às folhas 65/67, que julgou improcedente o pedido de ressarcimento material e moral decorrente de ato ilícito praticado pela CEF.Sustenta, em apertada síntes