5.327 resultados encontrados para p. r. i. catanduva - data: 28/07/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1293 1537 entendimento acerca da taxa de abertura de crédito: “A cobrança pelo registro é abusiva, por se tratar de taxa que não representa prestação de serviço ao cliente, servindo apenas como estratagema para redução de riscos da atividade do fornecedor” (TJSP - AP. nº 0038461-42.2011.8.26.0071 - 14ª C�
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1293 1542 Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva, Dr. Rogério Bellentani Zavarize. _________ (Esc.). Autor (a): Amanda Vieira Lopes Réu: Banco Panamericano S/A Vistos. Trata-se de ação de restituição em face de contrato de crédito com cópia nos autos, alegando ilegalidades em
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1293 1544 ou abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê ou boleto (TEC), cujos valores estão definidos no contrato e nos autos. A devolução será realizada com aplicação de correção monetária (tabela do TJSP) desde a data do contrato, quanto à taxa de abertura de crédito; e desde cada parcela paga, no
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1293 1545 Afinal, não há como crer que as custas sejam prejudiciais ao sustento próprio e o financiamento de um veículo não o seja. E as parcelas mensais revelam um montante bem mais considerável do que o valor do preparo recursal, que só ocorre uma vez. Na forma do art. 52, III, da Lei nº 9.099/95, a parte venc
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1293 1569 Câmara de Direito Privado - rel. Melo Colombi - j. 08/08/2012). DA AVALIAÇÃO A título de avaliação (ou vistoria: alguns contratos assim trazem consignado, tratando-se da verificação do bem objeto da operação) foi cobrada a importância embutida no contrato. A instituição financeira requerida não r
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1293 1570 pelo registro é abusiva, por se tratar de taxa que não representa prestação de serviço ao cliente, servindo apenas como estratagema para redução de riscos da atividade do fornecedor” (TJSP - AP. nº 0038461-42.2011.8.26.0071 - 14ª Câmara de Direito Privado - rel. Melo Colombi - j. 08/08/2012). A tí
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1293 1577 do sistema do juizado especial. Afinal, não há como crer que as custas sejam prejudiciais ao sustento próprio e o financiamento de um veículo não o seja. E as parcelas mensais revelam um montante bem mais considerável do que o valor do preparo recursal, que só ocorre uma vez. Na forma do art. 52, III, d
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1293 1594 real situação, invalidando ajustes antes de deferir devolução de valores. Nesse sentido há precedentes no Superior Tribunal de Justiça (3ª T. - RESP nº 2003/0205693-3 - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito) e no âmbito estadual (TJSP - Ap. Cível nº 7.137.400-6 - Santos - 23ª Câmara de Direito
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1310 2082 instauração da execução), e havendo concordância da parte credora com o depósito (ou certificada a ausência de manifestação a respeito), expeça-se mandado de levantamento e providencie-se a inutilização dos autos nos termos do item 30 do Prov. nº 1.670/09, independentemente de nova conclusão. P.
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1325 1623 Cândido Rangel. Teoria geral do processo, 23ª Ed., São Paulo: Malheiros, 2007, p. 274). O interesse de agir se faz presente ante a existência de uma pretensão que encontra resistência, bem revelada a necessidade e a utilidade do meio para a discussão. Não há prescrição ou decadência. Trata-se de re