3.986 resultados encontrados para p.r. i. c. - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Boa Vista, 22 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico A denúncia veio acompanhada do Auto de Prisão em Flagrante, com relatório da autoridade policial. A Denúncia foi recebida em 19 de fevereiro de 2013 (fls. 30/30v). Regularmente citado, fl. 49, o réu apresentou resposta à acusação (fl. 51). Foram ouvidas as testemunhas Antonio Almeida Oliveira (fl. 76), Edvaldo de Sousa Costa (fl. 92), Artur Almeida Cezar (fl. 107). O réu foi interrogado, fl. 106. Em memoriais finais, o
Boa Vista, 22 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Quanto à culpabilidade: normal à espécie, nada se tendo a valorar; Antecedentes: o réu não é portador de maus antecedentes; Conduta social: não existem elementos sobre a conduta social do réu, razão pela qual deixo de valorar; Personalidade do agente: sem dados negativos. Motivos do crime: inerente ao delito patrimonial; Circunstâncias: inerentes a
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1056 484 Lei nº 11.343/06. A defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição ou, alternativamente, a desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343/06, sob os seguintes fundamentos: ausência de prova do tráfico; o réu é pessoa jovem e negou o comércio ilícito; o réu admitiu ser simples usuário (fls. 80/90)
Boa Vista, 15 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico desfavor do réu; O comportamento da vítima: a vítima não contribuiu para a prática do delito. A pena privativa de liberdade prevista para o delito capitulado no art. 180, caput, do CP é de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos e multa. Dessa forma, considerando as circunstâncias judiciais acima, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Não foi apurada a ocorrência de circunstâncias atenuante
Boa Vista, 19 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico conforme termo de restituição à vítima; o COMPORTAMENTO DA VÍTIMA em nada contribuiu para o evento, não havendo colaboração, negligência ou provocação da vítima. À vista dessas circunstâncias é que fixo a pena-base privativa de liberdade em 05 (cinco) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Verifico a presença das atenuantes da menoridade relativa e da confissão e reduzo a pena em 1/5, observandose a Súmula