1.660 resultados encontrados para p.r.i.c. francisco morato - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1107 1682 mínimo, e era vedado o aproveitamento desse tempo, sem o recolhimento das respectivas contribuições, para efeito de carência, de contagem recíproca e de averbação de tempo de serviço. 2. Convertida a Medida Provisória nº 1.523 na Lei nº 9.528/97, de 10 de dezembro de 1997, a redação original do par
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1044 2351 processo. P.R.I.C. Francisco Morato, 09 de setembro de 2011. PAULA FERNANDA V. NAVARRO MURDA Juíza de Direito - ADV JOSE MANOEL FRANCO OAB/SP 90774 197.01.2009.003541-0/000000-000 - nº ordem 1079/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. B. L. X A. M. A. D. S. - V I S T O S. ADRIANA BATISTA LIMA pr
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 814 2249 Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do §4º, combinado com alínea “c” do § 3ºdo art. 20 do Código de Processo Civil, pois a matéria debatida nos autos encontra-se, há muito tempo pacificada pela jurisprudência. Não há custas e despesas proces
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 804 2511 Caroline de Jesus. Segundo consta da denúncia, os réus assumiram conscientemente o risco de matar, porquanto a vítima fatal foi alvejada por disparos de arma de fogo provocados por ambos os agentes logo que fora abordada pelos agentes. Da mesma forma, subtraíram os bens de Daniele Caroline mediante grave
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 808 2179 de serviço rural, para fins de concessão de aposentadoria urbana por tempo de serviço, o segurado possui direito à revisão da renda mensal inicial do seu benefício, na forma do artigo 53 da Lei nº 8.213/91. 8. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no RESP 722930/PR; Agravo Regimental no Recurso Especial
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1358 2286 são realizadas acessões e benfeitorias pelos cidadãos. Após, mediante instrumento particular essa posse e benfeitorias são cedidas a terceiros, de forma que não há título de propriedade da área, escritura pública ou outro documento equivalente. Todavia, para que as partes não fiquem sem uma decis�
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1237 2539 197.01.2011.006388-8/000000-000 - nº ordem 1607/2011 - Declaratória (em geral) - ERNESTO NASCIMENTO X BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. ERNESTO NASCIMENTO propôs a presente ação de conhecimento que se processa pelo rito ordinário em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A objetivando a declaração de inexistência de
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1301 2453 20/98 e 41/03, bem como perceber as diferenças daí apuradas (fls. 02/16). Com a inicial, foram juntados documentos (fls. 17/45). A parte ré foi citada e apresentou contestação. Preliminarmente, o Instituto réu alegou a decadência do direito da parte autora à revisão de seu benefício. Salientou não s
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 905 2198 atividade rural declarado alhures, qual seja, em 10 anos (que deve calcular como tempo de contribuição, porém não conta como tempo de carência) e o período de trabalho urbano, que foi exercido por aproximadamente 32 anos, resultando, em mais de 35 anos de contribuição. Ressalto ainda, que não há óbice
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 938 2109 para o cômputo do prazo legal. Ressalto ainda, que não há óbice a somatória do tempo da atividade rural com a atividade urbana para efeitos de período de contribuição. A jurisprudência assim se manifesta: “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE RURAL