1.660 resultados encontrados para p.r.i.c. francisco morato - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 946 2456 incluindo-se os índices expurgados pacificados no STJ, conforme percentagens nos meses apontados no Capítulo V, item 1. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do §4º, combinado com alínea “c” do § 3ºdo art. 20 do Código de Processo Civil, pois a maté
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1218 2684 do termo, pressupõe que se esteja tratando das mesmas partes, e mais, que no processo do qual se tomou de empréstimo a prova, haja trânsito em julgado” (fls. 85). Assim, não existindo prova da propriedade da área objeto da presente demanda por parte da autora, o pedido de imissão na posse da referida área
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 965 2143 é reforçada pelo CNIS de fls.57/58. O primeiro requisito, qual seja, o tempo de contribuição, que no caso do autor é de 35 (trinta e cinco) anos, foi devidamente comprovado, tendo em vista que deve ser considerado o período da atividade rural declarado alhures, qual seja, em 10 anos (que deve calcular como t
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 886 2154 do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, o tempo de atividade rural, anterior à edição da Lei nº 8.213/91, somente podia ser computado para fins de concessão de aposentadoria por idade e de benefícios de valor mínimo, e era vedado o
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 994 2388 e da Sociedade na tutela do ser humano em desenvolvimento. Por tal doutrina, o Estado deve intervir sempre que o sujeito de direitos abrangido pelo Estatuto estiver colocado em situação de risco seja por abandono material ou afetivo da família, seja pela prática de ato infracional. Pois bem, a proteção do d
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1054 2254 ficou com todos os bens conforme afirmado pelo réu em sua contestação, limitando-se a impugnar genericamente o valor atual. Dessa forma, deverá indenizar o réu pelos bens móveis que retirou do lar do casal, eis que se presume foram adquiridos na constância da união estável, mediante esforço comum. Não
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1098 3362 da ré, arbitro os danos morais em R$ 2.000,00, já que não ocorreu a negativação do nome do autor. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir em dobro ao autor o valor cobrado indevidamente, n
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 808 2180 DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE RURAL PARA FINS DE APOSENTADORIA URBANA POR TEMPO DE SERVIÇO NO MESMO REGIME DE PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO RELATIVAMENTE AO PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL. DESNECESSIDADE. CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA DURANTE O TEMPO DE SERVIÇO URBANO. NÃO INCIDÊNCIA DE HIPÓTESE DE CO
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2232 3042 se impõe. Dosimetria da pena Passo a dosar a pena, de acordo com o critério trifásico que informa o Código Penal. Na primeira fase da dosimetria da pena, observando os critérios do art. 59 do Código Penal, a pena-base deve ser aplicada acima do mínimo legal, por se tratar de crime triplamente qualificado
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1209 2549 197.01.2012.001734-8/000000-000 - nº ordem 171/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MIRIAM FRANCISCA DA SILVA X BANCO SANTANDER SA - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. Fundamento e Decido. Trata-se de ação de reparação por danos material