2.808 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. p.r.i. - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
que se impõe ao acusado EDUARDO DE ABREU TEIXEIRA ALVES na pena do artigo 334-A, 1º, inciso V, do Código Penal. III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo procedente o pedido de decreto condenatório formulado na denúncia para o fim de condenar o réu EDUARDO DE ABREU TEIXEIRA ALVES na pena prevista no artigo 334-A, 1º, inciso V, do Código Penal. Passo, então, a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto nos artigos 59 e 68, caput, do Código Penal, e artigo 387, inciso
veículo apreendido pela Receita Federal. Aduziu que o acusado não agiu com dolo. Pleiteou a absolvição pelo crime de associação. Alfim, pugnou pela absolvição do acusado e, para hipótese diversa, que a pena seja fixada no mínimo legal, e que o regime inicial de cumprimento de pena seja o aberto, além de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devendo recorrer em liberdade. É o essencial para o relatório. II DECIDO LUCIANO DA SILVA VICENTE foi denunc
antecedentes criminais, sua conduta social e personalidade não foram devidamente apuradas, motivo pelo qual fixo a pena-base privativa de liberdade em 1 (um) ano de reclusão. E, diante da inexistência de qualquer outra circunstância judicial ou legal a ser levada em consideração, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 1 (um) ano de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto (art. 33, 2º, c, e 3º do CP). Considerando a pena privativa de liberdade imposta
0004112-85.2012.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X VANDERLEI APARECIDO DO VALLE(MS011805 - ELIANE FARIAS CAPRIOLI PRADO) AUTOS N.º 0004112-85.2012.4.03.6106AÇÃO PENALAUTORA: JUSTIÇA PÚBLICAACUSADO: VANDERLEI APARECIDO DO VALLE Vistos, I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou VANDERLEI APARECIDO DO VALLE como incurso na pena do delito previsto no artigo 334, 1.º, alínea d, do Código Penal, alegando o seguinte:(...)Consta dos presentes autos que, em 16 de junho de 2012, por volta
contador formado e atuante na área, responsável por toda a contabilidade da empresa. Mostra-se insustentável a alegação de que Paulo Sérgio apenas recebia ordens de Marcelo Francisco que, na verdade, seria seu chefe. Afinal de contas, Paulo Sérgio, na condição de contador, detinha conhecimento técnico suficiente para saber as consequências da supressão de tributos por meio de declarações total ou parcialmente falsas, sendo seu dever se abster da prática de condutas criminosas aind
0004112-85.2012.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X VANDERLEI APARECIDO DO VALLE(MS011805 - ELIANE FARIAS CAPRIOLI PRADO) AUTOS N.º 0004112-85.2012.4.03.6106AÇÃO PENALAUTORA: JUSTIÇA PÚBLICAACUSADO: VANDERLEI APARECIDO DO VALLE Vistos, I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou VANDERLEI APARECIDO DO VALLE como incurso na pena do delito previsto no artigo 334, 1.º, alínea d, do Código Penal, alegando o seguinte:(...)Consta dos presentes autos que, em 16 de junho de 2012, por volta
que se impõe ao acusado EDUARDO DE ABREU TEIXEIRA ALVES na pena do artigo 334-A, 1º, inciso V, do Código Penal. III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo procedente o pedido de decreto condenatório formulado na denúncia para o fim de condenar o réu EDUARDO DE ABREU TEIXEIRA ALVES na pena prevista no artigo 334-A, 1º, inciso V, do Código Penal. Passo, então, a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto nos artigos 59 e 68, caput, do Código Penal, e artigo 387, inciso