3.433 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. transitada - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 404 250 COMARCA DE PENTECOSTE - VARA UNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE DANIEL CARVALHO CARNEIRO - JUÍZ(A) DE DIREITO - RESPONDENDO DIRETOR(A) DE SECRETARIA: ANTONIETA MARIA NUNES CAMPELO - RESPONDENDO EXPEDIENTE N. 03/2012 23 DE JANEIRO DE 2012. 1) PROCESSO N. 3811-96.2011.8.06.0144 AÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: .X.X.X.X. PARTE RÉ: .X.X.X.X. DISP
substituída, ficando facultado ao réu seu cumprimento nos moldes do art. 46, §4º, do CP; e prestação pecuniária em valor equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente à época do cometimento do delito, cujo montante deverá ser destinado parcialmente para a reparação do dano causado à vítima Luan Pablo Basílio da Silva, RG 1087913339SSP/RS, residente na Rua Frankilin Máximo Moreira, 620, Bairro Centro, Canguçu/RS (evento 11, documento 2, do IP em apenso), sendo o restante destinad
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2644 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 07/12/2018 Publicação: segunda-feira, 10/12/2018 Na confluência do exposto, em decisão monocrática, com fundamento no art. 932, V, “a”, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso apelatório para, conceder os benefícios da justiça gratuita e, de consectário, afastar a condenação ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem, com baixa na Distribuição. NR.P
do Pinhão, interior de Alecrim (RS), atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu acima qualificado da sentença absolutória proferida nos autos da ação penal acima identificada: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para o efeito de:a) CONDENAR o réu LUIZ DJALMA KOCHE, pela prática do crime previsto no art. 33, caput (três vezes) e art. 35, ambos c/c art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, com a incidência do art. 62, I, do Código Pe
prazo de duração da pena substituída, qual seja, 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, bem como por prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo com valor vigente na data da sentença. Condeno-o, outrossim, ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado a presente decisão, lance-se o nome do réuno rol dos culpados, cumpra-se o determinado no § 3.º do art. 809 do Código de Processo Penal e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do inciso I
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2430 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 18/01/2018 Publicação: sexta-feira, 19/01/2018 REDUZO-A EM 03 (TRES) MESES DE DETENCAO, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 09 (NOVE ) MESES DE DETENCAO O ACUSADO DEVERA INICIAR O CUMPRIMENTO DA PE NA EM REGIME ABERTO, MEDIANTE AS SEGUINTES CONDICOES: 01 PERMANEC ER NA CASA DO ALBERGADO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 21:00 AS 06 :00 HORAS DO DIA SEGUINTE E NOS SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS DURA NTE TODO O DIA; 02 EXERCER IMEDIATA
TJDFT 21/05/2015 - Pág. 1156 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de maio de 2015 de 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. (...) fixo o regime ABERTO para o início do cumprimento da pena, (...) substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade e na limitação de fim de semana, por prazo igual ao da condenaç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7001/2020 - Quinta-feira, 1 de Outubro de 2020 1332 Número do processo: 0852813-76.2020.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: ELZA MARIA BELEM CARDOSO Participação: ADVOGADO Nome: ROMULO SOUSA CARVALHO OAB: 30075/PA Participação: REQUERIDO Nome: Fórum Prof.Dr. Daniel Coelho de Souza Processo n. 0852813-76.2020.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc... ELZA MARIA BELEM CARDOSO interpôs a presente AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. Na petição de ID nº 1
TJDFT 19/12/2016 - Pág. 1394 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 do valor constante dos autos, por esta via, tornou-se inviável. Não obstante, ao exame dos autos, observo que o condenado é pessoa pobre, no sentido legal, porquanto o pagamento das custas processuais lhe representaria gravame, em face de sua situação econômico-financeira. Diante do exposto, preenchidos os requisitos previstos no artigo 1º, caput, inciso XIV, combinado com o artigo 4º, caput,
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2055 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/06/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/06/2016 PENA A SER IMPOSTA AO ACUSADO, AUMENTADA EM 1/6 (UM SEXTO), TORN A-SE DEFINITIVA EM 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIA S DE RECLUSAO E 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS MULTA. O ACUSADO DEVERA INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO, MEDIANTE AS SEGUINTES CONDICOES: 01 PERMANECER NA CASA DO ALBERGADO DE SEGUND A A SEXTA-FEIRA, DAS 21:00 AS 06:00 HORAS DO