3.433 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. transitada - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
brasileiro. Com efeito, a testemunha de acusação Paulo César da Silva afirmou que foi responsável pelos levantamentos preliminares acerca de uma suspeita de tráfico de armas e que, durante a investigação, verificou que veículos dos acusados possuíam vários registros de passagem pela fronteira Brasil-Paraguai. Além disso, fazendo buscas na internet descobriu anúncios feitos pelo acusado, bem como a existência de uma loja virtual de venda de produtos eletrônicos, cujo nome era compos
entendimento. Como já demonstrado anteriormente, a falsidade material configurou-se com a emissão dos recibos juntados às fls. 24/31. A real intenção do acusado ficou clara, pois, desenvolvendo a atividade de corretor de imóveis, como afirmou em seu interrogatório, planejou a confecção de recibos odontológicos utilizando CRO de pessoa totalmente desconhecida nos fatos aqui apurados, cujo objetivo era a venda dos documentos, como afirmou, pelo valor de 3 a 5% (três a cinco por cento) d
Fazenda Nacional (conforme Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, alterada pela Portaria MF nº 130, de 19 de abril de 2012), atenta-se ao fato de que ambos os réus dispõem de histórico de envolvimento em casos de mesma natureza (fls. 200/202 e 205/206, do IP e antecedentes criminais de fls. 287, 290/292 e 295/296). Com isso, a reiteração do delito tipificado no art. 334, caput do Código Penal sobreleva a reprovabilidade das condutas dos agentes, o que desaconselha a aplicação do a
Fazenda Nacional (conforme Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, alterada pela Portaria MF nº 130, de 19 de abril de 2012), atenta-se ao fato de que ambos os réus dispõem de histórico de envolvimento em casos de mesma natureza (fls. 200/202 e 205/206, do IP e antecedentes criminais de fls. 287, 290/292 e 295/296). Com isso, a reiteração do delito tipificado no art. 334, caput do Código Penal sobreleva a reprovabilidade das condutas dos agentes, o que desaconselha a aplicação do a
AUTOS N.º 0002025-88.2014.4.03.6106AÇÃO PENALAUTORA: JUSTIÇA PÚBLICAACUSADOS: AVELINO RODRIGUES MACHADO e DAVID SARTORI DA SILVA Vistos, I - RELATÓRIOO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou AVELINO RODRIGUES MACHADO e DAVID SARTORI DA SILVA como incursos nas penas do delito previsto no artigo 34, parágrafo único, I, da Lei nº 9.605/98, alegando o seguinte:Consta dos autos que em 30 de outubro de 2013, por volta das 12h, durante patrulhamento realizado na Represa de UHE Marimbondo, Rio
crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal).Referido crime exige a demonstração da associação estável para a prática de crimes. Na época dos fatos, a lei penal exigia que a associação estável fosse estabelecida por quatro ou mais pessoas. Atualmente, o tipo penal exige a associação estável de três ou mais pessoas.Os corréus foram acusados de terem se associado em um grupo de quatro pessoas para a prática do crime de lavagem de capitais. Segundo a denúncia, a asso
plano de trabalho, também toda a infraestrutura prevista para o evento festivo. Por certo, ao prestar depoimento em juízo, a testemunha arrolada pela defesa, Luis Ricardo Gonçalves, afirmou que era assistente de gabinete da Prefeitura de Ubarana em 2008 e, no que diz respeito à verba liberada pelo Ministério do Turismo, destacou que os funcionários da Prefeitura tomaram várias medidas a fim de promover a festa de peão naquela localidade. Disse ainda que a Prefeitura de Ubarana nunca havi
residência habitual do casal. Malgrado se alegue nos autos que era o endereço dos avós do marido da Ré, nenhuma prova foi realizada nesse sentido. Não menos evidente, o pagamento do lanche se deu com nota de cem reais, sendo que o preço do produto era em torno de R$ 17,00, evidenciando-se a intenção de obter volumoso troco em relação ao custo do produto adquirido. As condições em que repassada a nota, à noite e mediante tempo chuvoso, denotam clara intenção de evitar que o recebed
crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal).Referido crime exige a demonstração da associação estável para a prática de crimes. Na época dos fatos, a lei penal exigia que a associação estável fosse estabelecida por quatro ou mais pessoas. Atualmente, o tipo penal exige a associação estável de três ou mais pessoas.Os corréus foram acusados de terem se associado em um grupo de quatro pessoas para a prática do crime de lavagem de capitais. Segundo a denúncia, a asso
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 31 ARARUNA BOQUEIRAO COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 080009656.2019.8.15.0831. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Araruna, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório