3.433 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. transitada - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
CPF 285.512.901-00, residente na Rua Dom Pedro II, 122 ou 126, Vila Planalto em Campo Grande/MS.CLAUDEMIR PAES SILVA, brasileiro, filho de Alaíde Paes Silva, nascido em 06/09/1973, CPF 519.834.19168, residente na Rua da Divisão, 975, casa 273 ou 373, Jd. Parati, em Campo Grande/MS.10) Depreque-se a oitiva da testemunha de defesa residentes em comarcas desprovidas do sistema de videoconferências:LUIZA CARLOS DA COSTA, brasileira, filha de Francisca Inocência de Jesus, nascido em 11/02/1958, C
Rio Branco-AC, terça-feira 17 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.436 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do Código de Processo Penal, não sendo hipótese de rejeição liminar com respaldo no artigo 395 do mesmo diploma legal, foi recebida (fls. 42), nos moldes do artigo 396 do mesmo diploma legal retromencionado. Ordenada à citação do réu (art. 351 c.c art. 357, ambos do Código de Processo Penal), foi citado (fls. 45). Apresentou Resposta à Acusação (fls. 49/53). A audiência de instru
Rio Branco-AC, terça-feira 12 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.102 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 08 (oito) anos, e multa. Considerando que apenas uma das circunstâncias foi valorada negativamente, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Na segunda fase, não constato a ocorrência de agravantes, mas há incidência da atenuante da confissão, prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, motivo pelo qual atenuo a pena em 1/6, consistente em 05 meses e 15
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO teor desta sentença, nos termos do artigo 201, § 2.º do Código de Processo Penal, utilizando-se dos meios eletrônicos ou via telefone para esse fim. Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado a presente,façam-se as comunicações e anotações necessária, noticiando-se este resultado, para os devidos fins. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as deliberações acima e após arq
134 Rio Branco-AC, terça-feira 17 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.436 temunha ocular, policial militar, que realizou a prisão em flagrante do réu é suficiente para comprovar a autoria delitiva imputada ao réu. Destaca-se que a tentativa do réu de convencer este juízo de que a arma não lhe pertencia e que achou a arma no meio do caminho e entregaria à polícia federal, no posto da polícia federal que fica em Assis Brasil, não passa do exercício do seu direito de defesa, sem qual
centavos), fls. 170/218. O crédito tributário inscrito não foi pago, conforme informação da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional contida no ofício 88/2011 (fls. 168/218), não havendo notícias até o momento nos autos de parcelamento ou pagamento realizado posteriormente. Necessário esclarecer que, a conduta da fiscalização de efetuar o lançamento fiscal de ofício com base no lucro arbitrado, nos casos em que não houver apresentação de livros e documentos por parte do contri
centavos), fls. 170/218. O crédito tributário inscrito não foi pago, conforme informação da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional contida no ofício 88/2011 (fls. 168/218), não havendo notícias até o momento nos autos de parcelamento ou pagamento realizado posteriormente. Necessário esclarecer que, a conduta da fiscalização de efetuar o lançamento fiscal de ofício com base no lucro arbitrado, nos casos em que não houver apresentação de livros e documentos por parte do contri
Vistos, em sentença.I - RELATÓRIOO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de WELTON ROGERIO RUFFINO, como incurso no artigo 334, caput, c.c. artigo 62, IV, ambos do Código Penal, aplicando-se por ocasião da sentença o disposto no artigo 92, III, também do Código Penal.Segundo a exordial acusatória, no dia 23 de janeiro de 2015, por volta das 09h, na altura do KM 120 da Rodovia SP421, nesta Subseção Judiciária de Presidente Prudente, SP, constatou-se que o denunciado,
formulados pela defesa do Sentenciado serão analisados pelo juízo a quem competir o presente feito por distribuição. Ciência ao Ministério Público Federal. Intime-se. Após, observadas as formalidades legais, encaminhemse os autos. EXECUCAO PROVISORIA 0000962-05.2017.403.6112 - JUSTICA PUBLICA X RICARDO DARIO SANABRIA VERA(MS014971B - MANOEL ZEFERINO DE MAGALHAES NETO E MS019076 - GEILSON DA SILVA LIMA) Vistos. Trata-se de execução penal provisória distribuída a este Juízo nos termos
ele armazenou e compartilhou arquivos de imagens/vídeos contendo cenas de sexo explícito e/ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.Não há dúvidas acerca da autoria.Justifico.Primeiro, de acordo com a Microsoft, os últimos IPs de acesso ao e-mail [email protected], utilizado para armazenar no Skydrive arquivos contendo imagens/vídeos de pedofilia, seriam aqueles listados nas fls. 28/30, dentre os quais estavam os de nsº 187.101.27.27 e 201.93.239.194, os quais, de