3.433 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. transitada - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
ele armazenou e compartilhou arquivos de imagens/vídeos contendo cenas de sexo explícito e/ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.Não há dúvidas acerca da autoria.Justifico.Primeiro, de acordo com a Microsoft, os últimos IPs de acesso ao e-mail [email protected], utilizado para armazenar no Skydrive arquivos contendo imagens/vídeos de pedofilia, seriam aqueles listados nas fls. 28/30, dentre os quais estavam os de nsº 187.101.27.27 e 201.93.239.194, os quais, de
Vistos, em sentença. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra o réu DAVID NELSON LEITE, qualificado às fls. 81, como incurso no artigo 342, 1º, do Código Penal, porque teria feito afirmação falsa, na qualidade de testemunha indicada pelo Ministério Público Federal e pela defesa, em ação que transitou perante esta 1ª Vara Federal para apurar crime de moeda falsa (art. 289, 1º, do CP) praticado por WAGNER ANTONIO CANDIDO LOURENÇO. Acompanha a denúncia o inquérito po
atividade desenvolvida de caminhoneiro ou de sócio proprietário de empresa, em nada impedia que os acusados também coordenassem e administrassem a empresa COMÉRCIO DE COUROS MARAPOAMA LTDA. ME, já que o objetivo desta empresa era dar uma aparência de idoneidade às operações que, na verdade, nunca ocorreram, pois tinham como finalidade a sonegação de tributos mediante fraude tributária.Identifico na conduta dos acusados astúcia e persuasão necessárias à firme convicção tanto par
Vistos, em sentença. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra o réu DAVID NELSON LEITE, qualificado às fls. 81, como incurso no artigo 342, 1º, do Código Penal, porque teria feito afirmação falsa, na qualidade de testemunha indicada pelo Ministério Público Federal e pela defesa, em ação que transitou perante esta 1ª Vara Federal para apurar crime de moeda falsa (art. 289, 1º, do CP) praticado por WAGNER ANTONIO CANDIDO LOURENÇO. Acompanha a denúncia o inquérito po
0010499-85.2008.403.6000 (2008.60.00.010499-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1387 - ROBERTO FARAH TORRES) X MARIO CELIO MACEDO DA SILVA X FRANCINELE TRAJANO DE LIMA(PB004704 - FRANCISCO CAVALCANTE FILHO) X FRANCISCO DAS CHAGAS ROUXINOL DE OLIVEIRA(PB019196 - CICERO PEDRO DA SILVA FILHO) X EDIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA X VALDENOR DANTAS DE OLIVEIRA(PB010177 - JAILSON ARAUJO DE SOUZA E MS005266 - MARIA GILSA DE CARVALHO) X DEUSIRAM ARAUJO DE MEDEIROS X VALDI DANTAS DE OLIVEIRA(MS011514 - ODILON
Precedentes. 2. No presente caso, a conduta imputada ao Réu - posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada, praticada em 15/04/2009 - não foi alcançada pela abolitio criminis temporária. 3. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGRESP 201300091881, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/07/2013 ..DTPB:.)Igualmente, rejeito a tese de seria desclassificado o crime para posse de munição, conduta prevista no artigo 16 do
Precedentes. 2. No presente caso, a conduta imputada ao Réu - posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada, praticada em 15/04/2009 - não foi alcançada pela abolitio criminis temporária. 3. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGRESP 201300091881, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/07/2013 ..DTPB:.)Igualmente, rejeito a tese de seria desclassificado o crime para posse de munição, conduta prevista no artigo 16 do
AUTOS Nº 0001266-24.2014.4.03.6106AÇÃO PENALAUTORA: JUSTIÇA PÚBLICAACUSADO: RENATO ADAUTO DE AZEVEDO VISTOS, I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou RENATO ADAUTO DE AZEVEDO como incurso nas penas dos delitos previstos no artigo 296, 1º, inciso I, do Código Penal, e artigo 29, 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/98, alegando o seguinte:(...)No dia 26/07/2013, por volta das 15h, na Rua Olinto Domiciano, nº 1521, Centro, Onda Verde/SP, Renato Adauto de Azevedo foi surpreendid
AUTOS Nº 0001266-24.2014.4.03.6106AÇÃO PENALAUTORA: JUSTIÇA PÚBLICAACUSADO: RENATO ADAUTO DE AZEVEDO VISTOS, I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou RENATO ADAUTO DE AZEVEDO como incurso nas penas dos delitos previstos no artigo 296, 1º, inciso I, do Código Penal, e artigo 29, 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/98, alegando o seguinte:(...)No dia 26/07/2013, por volta das 15h, na Rua Olinto Domiciano, nº 1521, Centro, Onda Verde/SP, Renato Adauto de Azevedo foi surpreendid
também entregues a possíveis fornecedores, de bebidas, por exemplo. Todavia, o Réu e a testemunha declararam que não tiveram problemas dessa espécie com fornecedores e os demais sócios também não receberam notas falsas em suas cotas de lucro. Agregue-se, ainda, que a mencionada festa teria ocorrido em setembro ou outubro de 2015 e a apreensão das notas ocorreu em 31.05.2016, muito tempo depois. Ora, a testemunha arrolada pelo Réu afirmou que ele vive com certa dificuldade financeira e