2.668 resultados encontrados para para declarar abusivas - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1185 1102 relativo a tais tarifas, motivo pelo qual mostra-se necessário o recálculo da dívida. E com o recálculo da dívida, expurgandose o valor das tarifas declaradas abusivas, será possível constatar qual o real valor da parcela. A diferença entre a parcela contratada e a nova a ser apurada, sem a inclusão das t
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1181 931 certo ainda que não há qualquer previsão legal autorizando o repasse deste encargo ao devedor. Ademais, ainda que haja previsão contratual estabelecendo a obrigação de pagamento desta tarifa, tal disposição é nula de pleno direito, nos termos do art. 51, incisos IV e XII, do Código de Defesa do Consumidor,
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1181 958 do montante já pago, relativo a tais tarifas, motivo pelo qual mostra-se necessário o recálculo da dívida. E com o recálculo da dívida, expurgando-se o valor das tarifas declaradas abusivas, será possível constatar qual o real valor da parcela. A diferença entre a parcela contratada e a nova a ser apurada,
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1181 960 exigir o recálculo da dívida e a emissão de novos boletos. Isto porque, no momento da elaboração do financiamento as tarifas acima declaradas abusivas são somadas com o montante emprestado, para o cálculo das parcelas, sobre as tarifas também incidindo os demais encargos do financiamento (juros remuneratóri
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1204 1777 repasse ao devedor, ainda que autorizada por ato normativo infralegal. Com relação ao pedido de restituição em dobro no valor cobrado indevidamente, relativo à diferença entre o valor indicado à título de “valor liquido do crédito” (R$ 7.000,00) e o “valor total do crédito” (R$ 8.941,27), subtra
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1135 1046 cobrada no interesse exclusivo do mutuante, sendo abusivo seu repasse ao devedor, ainda que autorizada por ato normativo infralegal. Por fim, nos termos do decidido na reclamação STJ nº. 4.892 - PR (2010/0186855-4), julgada em 27 de abril de 2011, tendo como relator o Ministro Raul Araújo, e porque não foi co
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1130 1074 Araújo, e porque não foi comprovada a má-fé da instituição financeira, deixo de condená-la na devolução em dobro do indébito, nos termos da inteligência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, se referidas tarifas são abusivas e inexigíveis, de rigor sejam extir
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1175 960 inclusão das tarifas abusivas, diferença esta que foi paga e deverá ser devolvida ao consumidor. Para se apurar o valor correto da parcela, necessária a realização de meros cálculos aritméticos, como uma regra de três simples. Ou seja, se o financiamento da quantia de “X” apresenta uma parcela de valor
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1282 1155 de contrato, excluindo-as e revisando o contrato, com fixação das parcelas em R$ 854,86 condenando a ré em reembolsar as parcelas já quitadas e, emitir novos boletos das parcelas vincendas, nos moldes do ora decidido, devolvendo a parte autora o valor que houver sido indevidamente pago, nos termos da fundam
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1103 784 desnecessária para o desfecho da lide. Assim, passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra, posto que a matéria discutida é principalmente de direito, não havendo necessidade de se produzir novas provas. Ficam afastadas as preliminares arguidas na contestação. O pedido não é genérico, sendo