10.001 resultados encontrados para para declarar nulo - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2954/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 10 do afastamento decorrente do acidente de trabalho sofrido, o que Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT aliás, não foi objeto de informação/ orientação pela reclamada, já 07/06/2019). que estaria ele garantido pela estabilidade acidentária. "AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA Aduz também a necessidade de homologação pelo sin
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, julgando o mérito do feito a teor do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, para declarar nulo o Auto de Infração nº 260.08713, referente ao Processo/ANTT nº 50510.2291681/2014-29, que ensejou a imposição de multa no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) à autora, condenando a parte ré a restituir os valores pagos pela autora a tal título, acrescidos de correção monetária. Condeno a ré
Veja-se: QUESTÃO DE ORDEM. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS POR TUTELA ANTECIPADA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANULAÇÃO. - Por equívoco, em juízo de retratação, foram acolhidos os embargos de declaração, conferindolhes efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo legal a fim de que a parte autora fosse compelida a devolver os valores recebidos indevida
Apelação interposta pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP contra sentença que, em sede de ação ordinária, julgou procedentes os pedidos, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC/1973, para declarar nulo o auto de infração e a respectiva multa, ao entendimento de que o município não realiza comércio atacadista de drogas, além disso possui profissional responsável em sua unidades de saúde, bem assim a obrigatoriedade da presença de farmacêutico não
2011.61.05.008455-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO SUCEDIDO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI SP SP235319 JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA MARÇAL e outro(a) Uniao Federal LUCIANO PEREIRA VIEIRA e outro(a) Rede Ferroviaria Federal S/A - RFFSA 00084556420114036105 3 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ/SP em face da sentença que julgou parcialmente procede
descoberto adviria de sinais de riqueza no montante de R$ 84.576,94 (oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), já que esta soma não fora declarada nos rendimentos do réu, quando da prestação de suas informações anuais de ajuste de rendas. Além disso, o Ministério Público afirma que o réu sofreu outras medidas administrativas e judiciais (corrupção no aeroporto de Congonhas/SP, afastamento do serviço por necessidade médica quando na verda
No. ORIG. : 00039173420114036107 1 Vr ARACATUBA/SP EMENTA TRIBUTÁRIO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PAGAMENTO - IMPOSTO SOBRE A RENDA - INCIDÊNCIA MÊS A MÊS 1. O pagamento de verbas trabalhistas em decorrência de reclamação trabalhista, não pode acarretar ônus ao empregado, posto que tal crédito decorreu de erro do empregador. 2. O Fisco não pode se beneficiar do recebimento acumulado dos valores atrasados de diferenças salariais, uma vez que se o pagamento tivesse sido efetuado corr
1.Presentes os pressupostos do art. 522 do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.187/05, a autorizar a interposição do agravo por instrumento, considerando tratar-se de decisão proferida em execução fiscal. 2.Oposição de exceção de incompetência que deve ser apreciada antes de qualquer outro incidente, sob pena de inversão tumultuária do feito. Suspensão do curso da execução, até o julgamento definitivo da exceção, nos termos dos artigos 306 e 265, III, ambos
Superiores afastou a aplicação do artigo 5º da MP 2170/2001 nos contratos celebrados antes de sua vigência, ainda que expressamente pactuada - o contrato em comento foi celebrado em 27/11/2009.Nesse sentido, a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.A propósito veja os dizeres da seguinte decisão:CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEI Nº 8.078/90. ANATOCISMO. PESSOA JURÍDICA QUE TEM POR OBJETO SOCIAL O COMÉRCIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CORREÇÃOMONETÁR
TJSP 25/08/2016 - Pág. 2217 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2187 2217 Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alex Zilenovski - NEGARAM provimento ao recurso de SANDRO DA SILVA SANTANA. V.U. - Advs: Antonio Flavio de Tolosa Cipro (OAB: 98718/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar Nº 0006163-12.2015.8.26.0635 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Wanderson Loureiro