10.001 resultados encontrados para para declarar nulo - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 941 condenação. Custas ex vi legis. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Uruburetama/CE, 06 de novembro de 2019. Jose Cleber Moura
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 947 Moura do Nascimento Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital ADV: VALDIMIRO VIEIRA DA SILVA (OAB 24331/CE) - Processo 0007877-07.2017.8.06.0178 - Procedimento Comum Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Raimunda Garcia dos Santos - Uruburetama/CE, 07 de novembro de 2019. Jose Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital ADV:
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 941 condenação. Custas ex vi legis. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Uruburetama/CE, 06 de novembro de 2019. Jose Cleber Moura
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2875 448 Pan S/A - Ante o exposto, conheço do recurso interposto e dou-lhe provimento, para declarar nulo o contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenar a instituição financeira requerida ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso, nos termos da S
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 481 aplicação do art. 1013 do CPC de 2015, todavia, considerando o entendimento prevalecente no âmbito desta Egrégia Turma, que privilegia o duplo grau de jurisdição, determina-se a remessa dos autos ao Juízo de Origem para que profira nova decisão. ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, não conhecer
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1862 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/09/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/09/2015 REQUERIDO : LABRE GO ADV REQTE : 13966 GO - OLINTO NEVES FERREIRA ADV REQDO : 17960 GO - GEORGE SANDRO DI FERREIRA DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, QUANTO AO PROCESSO 201303873812, JULGO PROCEDENTE S OS PEDIDOS DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CODIGO DE P ROCESSO CIVIL PARA DECLARAR NULO O ESTATUTO SOCIAL APROVADO EM 11 /09/11 E DETERMINAR A RE A LIBERACAO DO ACESSO
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 4 CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POIS PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE; E, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM ACOLHÊ-LOS PARA DECLARAR NULO O JULGAMENTO DESTA RESCISÓRIA OCORRIDO EM 05.03.2018 E DETERMINAR SUA REINCLUSÃO EM PAUTA PARA NOVO JULGAMENTO, QUANDO PRESENTE O EXMO. DESEMBARGADOR AUGUSTO LOSADA MAIA PARA QUE APRESENTE SEU VOTO. TUDO
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1865 fundamento. Acórdão ISTO POSTO, Item de recurso ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR NULO O PROCESSO POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DETERMINANDO SUA BAIXA À MM. VARA PARA OITIVA
3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 382 Data de julgamento: 23/04/2019, Terceira Turma, Data da assinatura: 23/04/2019). Destarte, com estes fundamentos, dou provimento parcial ao apelo, ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional para declarar nulo o contrato de trabalho firmado entre as partes, do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar as deferindo à reclamante apenas os dep�
2418/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 1064 da dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada e dou provimento ao recurso do reclamante para declarar nulo o processo Desembargadora Relatora desde a audiência de instrução (ID 4e5d783), determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem, para que seja reaberta a instrução processual para a oitiva da testemunha, Marco Antônio de Oliveira, profe