10.001 resultados encontrados para para declarar nulo - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 939 efeitos. Considerando que o título de crédito trata-se de uma decisão que condenou o réu nos autos do processo criminal nº 6487-36.2016.8.06.0178, para fins do disposto no art. 85, § 16, do CPC, os juros incidirão a partir da data da referida decisão (13/09/2017). Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e atualize-se o crédito dev
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 951 o contrato de trabalho temporário celebrado entre as partes e condenar a parte promovida a pagar à/ao promovente os valores referentes ao FGTS, a serem apurados em liquidação de sentença, além de honorários advocatícios devidos ao (a) advogado (a) da parte autora, os quais fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Custas ex vi legis. Sentença sujeita ao duplo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 950 de trabalho temporário celebrado entre as partes e condenar a parte promovida a pagar à/ao promovente os valores referentes ao FGTS, a serem apurados em liquidação de sentença, além de honorários advocatícios devidos ao (a) advogado (a) da parte autora, os quais fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Custas ex vi legis. Sentença sujeita ao duplo grau de jur
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 950 de trabalho temporário celebrado entre as partes e condenar a parte promovida a pagar à/ao promovente os valores referentes ao FGTS, a serem apurados em liquidação de sentença, além de honorários advocatícios devidos ao (a) advogado (a) da parte autora, os quais fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Custas ex vi legis. Sentença sujeita ao duplo grau de jur
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 951 o contrato de trabalho temporário celebrado entre as partes e condenar a parte promovida a pagar à/ao promovente os valores referentes ao FGTS, a serem apurados em liquidação de sentença, além de honorários advocatícios devidos ao (a) advogado (a) da parte autora, os quais fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Custas ex vi legis. Sentença sujeita ao duplo
3294/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6802 270/271 (ID. da8d675), opôs embargos de declaração, em face da sentença de f. 264/266 (ID. 2adb2cb), alegando que tal decisão não está de acordo com o acórdão proferido às f. 247/249 (ID. 3d2c062), PODER JUDICIÁRIO o qual isentou o embargante do pagamento das custas processuais JUSTIÇA DO referentes ao processo anterior como condição para a propositura d
2367/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 588 SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador Relator EMMT Diante do exposto, dou provimento ao apelo para declarar nulo o contrato de trabalho firmado com a empresa CONTAX S/A e reconhecer o vínculo direto com o BANCO ITAUCARD S/A, nos termos declinados na peça vestibular, com o consequente retorno dos autos ao juízo de origem para apreciar os pleitos como melhor CERTIDÃO DE
2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 1081 SERGIO TORRES Diante do exposto, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, dou Desembargador Redator provimento ao apelo para declarar nulo o contrato de trabalho firmado com a empresa CONTAX S/A e reconhecer o vínculo direto com o BANCO BRADESCO S/A, nos termos declinados na peça vestibular, com o consequente retorno dos autos ao juízo de origem CERTIDÃO DE
2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 1099 fundamente sua decisão (art. 93, inciso IX, da CF), o que ocorreu no caso concreto. ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria, dar provimento ao apelo para declarar nulo o contrato de trabalho firmado com a empresa CONTAX S/A e reconhecer o vínc
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9153 Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PROVIMENTO ao apelo ordinário da segunda reclamada para declarar nulo o julgado, devendo os autos retornarem à origem para reabertura da instrução Priscila Maceti Ferrarini processual, com consequente oitiva da reclamante e de uma testemunha indicada pela ré, ficando limitada a prova à existência Secretária da 6ª Turma