10.001 resultados encontrados para para declarar nulo - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2368/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 975 contraditório e da ampla defesa, eis que o C. TST não incursiona na seara probatória (Súmula 126), vencida a Exma. Desembargadora Socorro Emerenciano (que lhe negava provimento). Recife (PE), 30 de novembro 2017. SERGIO TORRES TEIXEIRA Conclusão Desembargador Relator EMMT Diante do exposto, dou provimento ao apelo para declarar nulo o contrato de trabalho firmado
2368/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 984 Itaú Unibanco S/A, nos termos declinados na peça vestibular, com o consequente retorno dos autos ao juízo de origem para apreciar os pleitos como melhor lhe aprouver, a fim de evitar a malsinada supressão de instância, bem como para respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, eis que o C. TST não incursiona na seara probatória (Súmula 126), venci
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 3250 SENTENÇA: Face o exposto, consoante os fundamentos ora delineados, acolho o parecer do Ministério Público e concedo a segurança, para DECLARAR NULO O ATO DE REMOÇÃO do impetrante e, por conseguinte, DETERMINO o seu retorno para a Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade de serviço de Atendimento Móvel (SAMU). Sem custas ou honorários. Reexame necessário. P
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 / / 34 35 Caderno 2: Judiciario CE/22666 Fortaleza, Ano VII - Edição 1681 611 35 1) 10072-51.2016.8.06.0096/0 - TOMBO: 1837 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A REQUERENTE.: MANOEL CARNEIRO DE SOUSA. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, PARTE FINAL: “...ANTE O EXPOSTO, E COM BASE ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C O ART. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 14, § 3º
2418/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 1071 CONCLUSÃO Ante o exposto, preliminarmente, rejeito a arguição de não conhecimento do recurso obreiro em face da violação ao princípio VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO da dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada e dou provimento ao recurso do reclamante para declarar nulo o processo Desembargadora Relatora desde a audiência de instrução (ID 4e5d7
2368/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 966 Recife (PE), 30 de novembro 2017. SERGIO TORRES TEIXEIRA Conclusão Desembargador Relator EMMT Diante do exposto, dou provimento ao apelo para declarar nulo o contrato de trabalho firmado com a empresa PROVIDER e reconhecer o vínculo direto com o Banco Itaú Unibanco S/A, nos termos declinados na peça vestibular, com o consequente retorno dos autos ao juízo de orige
A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM PARA DECLARAR NULO O ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERPOSTO PELO INSS. EM MESA AC-SP 2105212 0037770-56.2015.4.03.9999 10028325420148260048 INCID. : 8 - QUESTÃO DE ORDEM RELATOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : SEBASTIAO FERREIRA DE ALMEIDA ADV : SP121709 JOICE CORREA SCARELLI
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 3405 serviços após o descumprimento do acordo pela reclamada principal. Impõe-se, portanto, declarar nulo o processo a partir da reabertura da instrução processual, porquanto o acordo judicial homologado equipara-se à decisão irrecorrível produzindo efeitos de coisa julgada material entre os acordantes. Item de recurso Desta feita, acolho a preliminar para declarar n
2198/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017 1279 ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão Acórdão Diante do exposto, dou provimento ao apelo para declarar nulo o contrato de trabalho firmado com a empresa CONTAX S/A e reconhecer o vínculo direto com o ITAÚ UNIBANCO S/A, nos termos declinados na peça vestibular, com o consequente retorno dos autos ao juízo de origem para apreciar os pleitos
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 939 efeitos. Considerando que o título de crédito trata-se de uma decisão que condenou o réu nos autos do processo criminal nº 6487-36.2016.8.06.0178, para fins do disposto no art. 85, § 16, do CPC, os juros incidirão a partir da data da referida decisão (13/09/2017). Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e atualize-se o crédito dev