10.001 resultados encontrados para para ser aplicada - data: 02/08/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1579 82 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0006224-34.2008.8.06.0000 (6224-34.2008.8.06.0000/0) - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisco Arnaldo Dias Albuquerque - Agravante: Regis Meireles Benevides - Agravado: Foccal Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor Ltda - Ao impulso dessas considerações, conheço e nego provimento ao recurso. Deixo de arbitrar honorários advoca
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1599 48 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0127979-85.2009.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Raimunda Nonata Barbosa Quinto - Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Do exposto, hei por bem declarar-me incompetente e determinar a redistribuição destes autos (Proc. nº 0127979-85.2009.8.06.0001) à competência do Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda, hodiernamente a cargo da
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1677 96 se o entendimento doutrinário de César Cipriano de Fazio: “o acréscimo de trabalho, assim como todo o trabalho ainda a ser realizado, será considerado para o arbitramento de honorários pela futura sentença, cujos limites de valor e critérios de arbitramento coincidem. Foge essa situação da lógica em que disciplinada a majoração dos honorários por acréscimo de traba
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1679 20 para o arbitramento de honorários pela futura sentença, cujos limites de valor e critérios de arbitramento coincidem. Foge essa situação da lógica em que disciplinada a majoração dos honorários por acréscimo de trabalho em sede recursal, cuja regra foi concebida para ser aplicada após a superação da possibilidade de condenação ao pagamento de honorários pela instân
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1600 61 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0833940-87.2014.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Flávio Nicolau de Souza - Apelado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Diante do exposto, conheço e dou provimento ao recurso de apelação para anular a sentença, nos termos do art. 932, inciso V, “a”, do CPC/15, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, que deverá
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1574 81 Ribeiro Gomes de Matos (OAB: 24508/CE) - Joaquim Cabral de Melo Neto (OAB: 24196/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0031300-65.2013.8.06.0071 - Apelação - Crato - Apelante: Divaldo Rodrigues Leal - Apelado: Itaú Seguros S/A - Diante do exposto, em face de sua inadmissibilidade, não conheço do recurso de apelação, na forma do art. 932, III, do CPC-15. Decorrido o prazo recur
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1748 72 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0174573-16.2016.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Silvana Mendes da Silva - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Apelado: Yasuda Marítima Seguros S/A - 4) Dispositivo: Por tais razões, presente o vício processual, com fundamento no art. 932, V, “a”, do CPC/15, bem como na Súmula nº 474 do STJ, conheç
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1522 28 nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de setembro de 2016 DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Manuela Motta Moura (OAB: 20397/PE) Aldenira Gomes Diniz (OAB: 20837/CE) - Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE) 6ª Câmara Cível DESPACHOS - 6ª Câmara Cível DECISÃO MON
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 ADVOGADO CATERINE DE HOLANDA BARROSO(OAB: 13806/CE) RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB: 6161/PI) ADVOGADO 234 advogado(a)(s), RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO e CATERINE DE HOLANDA BARROSO, notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em Intimado(s)/Citado(s): sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. - MAR
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 de fato, excepcionais, em respeito, acima de tudo, ao devido processo legal. A objeção de pré-executividade também identificada como oposição pré-processual foi concebida pela doutrina para atender a situações verdadeiramente excepcionais, e não para ser aplicada na generalidade dos casos. Tem por objetivo possibilitar àquele que vem sendo executado, antes (e até me