10.001 resultados encontrados para para ser aplicada - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1586 75 CE) - Roberto Wagner Vitorino do Amaral (OAB: 16949/CE) - Camila Borges Duarte (OAB: 18411/CE) - Samuel Nogueira Matoso (OAB: 28553/CE) - Henrique Herbert Acioly de Sousa (OAB: 33363/CE) - Diogo Schiavetti Morais (OAB: 32865/CE) - Francisca Karla Loreny Costa de Oliveira (OAB: 31776/CE) - Caroline de Fatima Ribeiro Lima Pinto (OAB: 31979/CE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0629099
Boa Vista, 14 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Considerando que os autos encontram-se arquivados provisoriamente sem novas diligências, não restando prejuízo aos atos praticados até o presente momento processual, o declínio de competência é medida que se impõe. Ante o exposto, declino da competência para a Seção Judiciária do Estado de Roraima (Justiça Federal), que é competente para apreciar a lide. Inttime-se a exequente. Não havendo oposição de recurso, reme
Boa Vista, 15 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Réu: Audris de Lima Distribuição por Sorteio em: 13/07/2015. Nenhum advogado cadastrado. Publicação de Matérias Vara Cível Expediente de 13/07/2015 JUIZ(A) TITULAR: Claudio Roberto Barbosa de Araujo PROMOTOR(A): André Luiz Nova Silva Rafael Matos de Freitas Silvio Abbade Macias ESCRIVÃO(Ã): Sandro Araújo de Magalhães Cumprimento de Sentença 002 - 0001592-38.2002.8.23.0020 Nº antigo: 0020.02.001592-9 Autor: União R
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1839 33 de arbitrar honorários advocatícios recursais, uma vez que a aplicação do art. 85, §11, do CPC-15, não é compatível com a decisão recursal que anula sentença e determina o rejulgamento da demanda. Publicar e intimar. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido apresentado pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa nos sistemas eletrôni
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1538 47 ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Por fim, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, uma vez que os recursos foram interpostos em face de decisão proferida sob a égide do CPC-73. Nesse sentido, destaca o enunciado adm
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1562 62 recursal que anula sentença e determina o rejulgamento da demanda; isso porque o acréscimo de trabalho, assim como todo o trabalho ainda a ser realizado, será considerado para o arbitramento de honorários pela futura sentença, cujos limites de valor e critérios de arbitramento coincidem. Foge essa situação da lógica em que disciplinada a majoração dos honorários por
2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 Assim, não há que se procurar abrigo na alegação de que é de Conclusão do recurso natureza civil o trato celebrado entre as reclamadas, e, tampouco, cabível a aplicação à hipótese do artigo 455 da CLT. Tecidas tais considerações, não há dúvida de que a recorrente deve permanecer no pólo passivo da lide, como responsável subsidiária pelos direitos trabalhist
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Alega a ré que o pedido do autor é genérico e abstrato, uma vez que não comprova a violação expressa de qualquer previsão convencional. Afirma que o autor não laborava em jornadas extraordinárias e sempre teve duas folgas semanais, o que afasta a obrigação de MÉRITO fornecimento de refeições grátis. Em consequência, postula que sejam excluídos da condenação
2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 outrem, fica obrigado a repará-lo".], ambos do código civil. Assim, não há que se procurar abrigo na alegação de que é de Conclusão do recurso natureza civil o trato celebrado entre as reclamadas, e, tampouco, cabível a aplicação à hipótese do artigo 455 da CLT. Tecidas tais considerações, não há dúvida de que a recorrente deve permanecer no pólo passivo d
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 391 ADVOGADO : ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA RECORRIDO : TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. RELATÓRIO ADVOGADO : FLAVIA NEVES NOU DE BRITO ORIGEM : 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUÍZA FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO) A Exmª. Juíza FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO, da 22ª Vara do Trabalho de Brasíli