6.968 resultados encontrados para para ser concedida - data: 11/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2488 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/04/2018 Publicação: quarta-feira, 18/04/2018 I – Não havendo nenhuma menção à necessidade de realização de curso presencial para ser concedida a Gratificação de incentivo funcional ao servidor, é admissível a realização de curso à distância ou presencial para a aquisição do benefício. Dessa forma, comprovado que a servidora preenche as condições estabelecidas em lei, faz ela jus ao recebimento d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018 Publicação: quinta-feira, 28/06/2018 ____________________________________________________________ não é líquido nem certo, para fins de NR.PROCESSO: 5327510.22.2016.8.09.0039 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição segurança”. (Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e Habeas Data, 16ª ed., págs. 28/29). Pois bem, conclui-se entã
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Homologo os cálculos de liquidação juntados aos autos pela contadoria deste Juízo. Diante do trânsito em julgado lançado aos autos, fica autorizada a expedição da requisição de pagamento e sua imediata transmissão ao E. TRF/3 nos valores apresentados na r. sentença. Em se tratando de execução cujo valor exceda 60 (sessenta) salários mínimos, antes da expedição, deverá a parte autora se manifestar se renuncia ou não ao val
descontos. Cite-se. Int. Cumpra-se. 0001425-05.2017.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6319005894 AUTOR: LUIS PARRA (SP353981 - CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) Trata-se de ação por meio da qual a parte autora Luiz Parra pleiteia recálculo de benefício previdenciário - RMI, em face do INSS. Afirma o autor que preenche os requisitos legais para obter o requerido e, por tal mot
Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso do direito de defesa e c) incontrovérsia da pretensão. Também a condição da reversibilidade da decisão deve restar configurada. Pois bem. No caso em exame, não há prova inequívoca da verossimilhança das alega�
3330/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 proferida nos autos. 432 Juiz do Trabalho Substituto DECISÃO Trata-se de reclamação trabalhista onde o reclamante pleiteia antecipação de tutela provisória de urgência para fins de reintegração no emprego que mantinha com a reclamada. Na decisão de fls.28/30, foi negado o pedido do autor e determinada a intimação da reclamada para se manifestar sobre o pedido de t
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Homologo os cálculos de liquidação juntados aos autos pela contadoria deste Juízo. Diante do trânsito em julgado lançado aos autos, fica autorizada a expedição da requisição de pagamento e sua imediata transmissão ao E. TRF/3 nos valores apresentados na r. sentença. Em se tratando de execução cujo valor exceda 60 (sessenta) salários mínimos, antes da expedição, deverá a parte autora se manifestar se renuncia ou não ao val
0000087-59.2018.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6319000494 AUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (SP178542 - ADRIANO CAZZOLI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - PROCURADOR CHEFE) Diante da informação da secretaria retro, não vislumbro a hipótese de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) indicado(s) no termo de prevenção. Providencie a Secretaria a exclusão da pendência no sistema processual. Trata-se
1965/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 738 Juíza do Trabalho PODER JUDICIÁRIO BOA VISTA, 26 de Abril de 2016 JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SAMIRA MÁRCIA ZAMAGNA AKEL Vistos etc. Juiz(a) do Trabalho Titular Decisão Trata-se de ação trabalhista movida por MARIA MADALENA LOPES GUIVARA - CPF: 562.299.252-49, na qual pleiteia, em sede de antecipação de tutela, alvará para saque do FGTS. A a
3334/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 ADVOGADO do Trabalho.À consideração de V.Exa.ITAPECERICA DA SERRA/SP, 19 de outubro de 2021.RAFAEL DEL FAVERI RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO DECISÃO RECLAMADO Vistos. RECLAMADO Requer o reclamante a concessão de tutela de evidência para que RECLAMADO seja expedido alvará para levantamento do FGTS. A Tutela Antecipada para ser concedida depende do preenchimento RECLAMA