6.968 resultados encontrados para para ser concedida - data: 07/08/2025
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1786 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 15/05/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE REVELIA. NAO SENDO LOCA LIZADO O REU, DEVERA O AUTOR DILIGENCIAR NO SENTIDO DE LOCALIZA-L O, EM 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO. SE NECESSARIA A DILACAO, CON CEDO DESDE JA O PRAZO IMPRORROGAVEL DE 30 DIAS. NO TOCANTE A CITA CAO, VERIFICANDO O SR. OFICIAL DE JUSTICA QUE EXISTE SUSPEITA DE OCULTACAO, DEVERA INTIMAR QUALQUER PESSOA D
3555/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 363 DE URGÊNCIA, para ser concedida a tutela o juiz deve verificar a INTIMAÇÃO ocorrência dos seguintes requisitos: elementos que evidenciem a Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 594c343 probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do proferida nos autos. processo. DECISÃO Ocorre que, até o presente momento, não há no
questão. Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Inicialmente, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser indeferido. Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso d
efetivamente preenche todos os requisitos necessários à concessão da benesse almejada. Assim, concluo que os elementos de convencimento apresentados a este Juízo não são capazes de autorizar, em cognição sumária própria da tutela de urgência, a concessão de benefício previdenciário. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. Cite-se. Intime-se, cumpra-se. 0001000-17.2013.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6319005874
improrrogável de 10 (dez) dias. Após, conclusos com urgência para exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Intime-se. 0000003-44.2007.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6319004658 - JOSE BRAZ RAVANELLI (SP184618 - DANIEL DEPERON DE MACEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP068336 - JOSE ANTONIO BIANCOFIORI) Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo. Considerando o teor do parecer fornecido pe
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 5784 Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por SINDICATO PARAGOMINAS, 12 de Janeiro de 2017 DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, ELETROMECÂNICAS, ELETROELETRÔNICOS, PEDRO DE MEIRELLES ELETRÔNICOS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE INFORMÁTICA, E Juiz do Trabalho Substituto Decisão EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MATALÚRGI
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 610 O GRUPO CPFL ENERGIA pagará a refeição Hora Extra, tendo principalmente o item ALMOÇO E JANTAR, desde que como base o valor hoje praticado e acrescido do IPC apurado e devidamente comprovadas." divulgado pela FIPE, relativo ao período de 01/06/2016 a 31/05/2017, na hipótese de realização de serviço extraordinário em Cláusula 13ª - VALE ALIMENTAÇÃO dias
2164/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 163 reclamante como sendo em 19.10.2016 - devido a projeção do aviso "Pretende a reclamante que o seu pedido de antecipação de tutela prévio no tempo de serviço. Autorizada a liberação do FGTS seja apreciado à luz do artigo 300 do CPC, conforme pleiteado na depositado após o trânsito em julgado, bem como ofício para inicial, para fins de levantamento de FGTS
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1759 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/03/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/04/2015 O SENHOR OFICIAL DE JUSTICA A AGIR EM CONFORMIDADE COM O ART. 17 2, 2, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPECA-SE O RESPECTIVO MANDADO . NR. PROTOCOLO : 33104-76.2015.8.09.0051 AUTOS NR. : 184 NATUREZA : BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69 REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO : HIGOR RODRIGUES DE SOUSA ADV REQTE : 40088 GO - PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR DESPACHO
Vistos, etc. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora Antonio de Paula pleiteia a concessão de aposentadoria por idade ao trabalhador rural, em face do INSS. Afirma o autor que preenche os requisitos legais para obter o benefício supramencionado e, por tal motivo, formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o benefício em questão. Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Inicialmente, defiro ao autor os benefícios da J