6.968 resultados encontrados para para ser concedida - data: 10/08/2025
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Trata-se de ação por meio da qual Adair de Almeida Lobo, pleiteia o recebimento de valores referentes à revisão de benefício aposentadoria por tempo de contribuição. Sustenta em sua inicial, em síntese, que preenche os requisitos legais para obter o benefício almejado e formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o benefício em questão. Relatei o necessário, DECIDO. Inicialmente, defiro à autora os benefícios da Justiça Gratu
benefício previdenciário (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), ao argumento de que se encontra incapacitada para o desempenho de atividade laborativa. Sustenta em sua inicial, em síntese, que preenche os requisitos legais para obter o benefício almejado e formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o benefício em questão. Relatei o necessário, DECIDO. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser
Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso do direito de defesa e c) incontrovérsia da pretensão. Também a condição da reversibilidade da decisão deve restar configurada. Pois bem. No caso em exame, não há prova inequívoca da verossimilhança das alega�
decorrência da prisão de seu genitor. Afirma os autores que preenchem os requisitos legais para obter o benefício supramencionado e, por tal motivo, formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o benefício em questão. Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Inicialmente, defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser indeferido. Conforme pr
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 2254 O GRUPO CPFL ENERGIA fornecerá mensalmente um ValeAlimentação, no valor hoje praticado e acrescido de 50% (cinqüenta O GRUPO CPFL ENERGIA manterá, durante a vigência deste por cento) de aumento, sendo subsidiado 100%(cem por cento) Acordo ou até que novos termos venham a ser negociados entre as desse valor pelo GRUPO CPFL ENERGIA. partes, o pagamento do Aux�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para ser concedida a reintegração de posse, necessário o preenchimento dos requisitos insertos no art. 561, CPC/15, devendo o possuidor esbulhado ter exercido posse anterior, comprovar a existênc
3476/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SUPERMERCADO CASTELO DA SERRA LTDA 11206 testemunhas aqui indicadas importará na preclusão da prova oral. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 20 de maio de 2022. PODER JUDICIÁRIO THEREZA CHRISTINA NAHAS JUSTIÇA DO Juíza do Trabalho Titular SERRA/SP, 20 de maio de 2022.CLEIDE MARIA CHAVES DE Processo Nº ATSum-1000921-02.2021.5.
3248/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13720 DECISÃO CONCLUSÃO Vistos. Nesta data faço os presentes autos conclusos à apreciação do Requer o reclamante a antecipação dos efeitos da tutela para que MM. Juiz do Trabalho. sejam expedidos alvarás para levantamento do FGTS. Itapecerica da Serra, 18 de junho de 2021 A Tutela Antecipada para ser concedida depende do preenchimento CLEIDE MARIA CHAVES DE ALM
3371/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 RECLAMADO RECLAMADO ARMG MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - EPP ATP SOLUCOES EM ENERGIA LTDA. 1041 br.zoom.us/j/82709672769?pwd=aFZmcWF5WnNpOGYxa3VPQXZ 5bU1hZz09 ID da reunião: 827 0967 2769 Intimado(s)/Citado(s): Senha de acesso: 456871 - ANTONIO CARLOS DA SILVA Fica ciente o reclamante com a publicação da presente decisão, bem como da audiência inaugural, n
Publicação: segunda-feira, 6 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4528 871 Processo 0800130-46.2013.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Reqte: Cassia Guimarães do Santos ADV: GILBERTO GARCIA DE SOUSA (OAB 11738/MS) ADV: ÉDER MUNIZ DOS SANTOS (OAB 12295/MS) A parte autora foi intimada para regularizar o pedido de cumprimentoe de sentença, porém não o fez. Assim