828 resultados encontrados para para ser concedida exige - data: 12/08/2025
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Sustenta em sua inicial, em síntese, que preenche os requisitos legais para obter o benefício almejado e formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o benefício em questão. Relatei o necessário, DECIDO. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser indeferido. Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alega
Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso do direito de defesa e c) incontrovérsia da pretensão. Também a condição da reversibilidade da decisão deve restar configurada. Pois bem. No caso em exame, não há prova inequívoca da verossimilhança das alega�
Lins/SP, 23/09/2015. 0000459-13.2015.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6319003624 - LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA (SP153418 - HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA, SP194125 - AXON LEONARDO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nos termos do artigo 1º da Lei n. 10.259/01 e artigo 43 da Lei n. 9.099/95, recebo o presente Recurso Inominado em seu efeito devolutivo. Intime-se a p
Sem prejuízo, designo a perícia médica para o dia 03.07.2013, às 15h00min, a ser realizada com a Dra. Carmen Palhares, devendo a parte autora comparecer aoconsultório médico, neste Juizado, situado à Rua José Fava, 444, Bairro Junqueira, município de Lins-SP munida dos documentos pessoais, bem como de laudos, exames ou outros elementos que se refiram à doença alegada. Lins/SP, 24/06/2013. 0004256-70.2010.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6319003226 - LUIS JOAO MORE
Int. Lins/SP, 17/06/2015. 0002102-11.2012.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6319002422 - SHIZUKO MARIA IDE (SP249938 - CASSIO AURELIO LAVORATO, SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA, SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL (AGU) Tendo em vista a retenção de PSS pelo banco, providencie a secretaria a expedição de RPV complementar, conforme os valores apresentados na petição de 26/09/2014, ou seja, a diferença no valor de R$ 1.458,14. Int. Lins/SP, 19/06/2015. 0
MALACHIAS DE OLIVEIRA (SP329673 - THAYSA NUNES BARBIERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) Vistos, etc. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora Maria Malachias de Oliveira pleiteia a concessão de aposentadoria por idade ao trabalhador rural, em face do INSS. Afirma a autora que preenche os requisitos legais para obter o benefício supramencionado e, por tal motivo, formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdi
v.u., DJ 12/11/2003. Consigno que a parte executada, ora agravada, terá ampla oportunidade de discutir a questão em eventuais embargos à execução. Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do CPC, para determinar o prosseguimento da execução fiscal. Dê-se ciência ao MM. Juízo de origem para as providências cabíveis. Publique-se. Intime-se. Após as providências legais, arquivem-se os autos. São Paulo, 18 de maio de 2012. MARCIO
1615/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Dezembro de 2014 patrimônio, sem reservar valores para quitar as verbas 335 designada nestes autos. resilitórias dos seus empregados. Analiso. CAROLINA GUERREIRO ANDRADE MORAIS A medida cautelar, para ser concedida, exige a presença de requisitos, materializados no fumus boni juris, a saber, a Juíza do Trabalho Substituta Intimação plausibilidade do direito substancial invocado,
PARENTE, SP247892 - TIAGO PEREZIN PIFFER) Vistos. Os arquivos de áudio anexados em 14/08/2012, contendo o depoimento pessoal da autora e os depoimentos das testemunhas Carmem Navas e Vilma Mazzio Anzai encontram-se corrompidos e estão inaudíveis, assim como os backups dos referidos arquivos. Assim, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. 0000547-22.2013.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6319005401 - LILIANE VIT
Publique-se. Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Considerando o julgamento proferido no Conflito de Competência, que reconheceu a competência do Juizado Especial Federal de Andradina para o julgamento do feito, remetam-se os autos àquele Juízo. Intime-se. Cumpra-se. 0000069-57.2012.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6319006141 - LUIS HENRIQUE BONI (SP313194 - LEANDRO CROZETA LOLLI) ROSELI APARECIDA COLLI (SP313194 - LEANDRO CROZETA LOLLI) BIANC