6.004 resultados encontrados para parte lesada pelo inadimplemento pode pedir - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018 Publicação: quinta-feira, 07/06/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Desse modo, tenho por correto o entendimento do magistrado singular, ao reconhecer o direito dos autores/apelados de promover a rescisão do contrato, em razão do inadimplemento contratual, NR.PROCESSO: 0274753.37.2015.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO porquanto a disposição contratual é condizente com a regra dos arti
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2436 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 26/01/2018 Publicação: segunda-feira, 29/01/2018 Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” A insurgência da autora cinge-se na ocorrência de atraso na entrega do imóvel adquirido, por culpa das recorridas; bem assim no afastamento da condenação nas custas processuais e honorários advocatícios. NR.PROCESSO: 0118846.43.2014.8.09.0168 Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inci
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2445 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/02/2018 Publicação: sexta-feira, 09/02/2018 Com efeito, a disposição contratual diz respeito a resolução do contrato, por inadimplemento das obrigações pactuadas, nos moldes do art. 475, do vigente Código Civil, in verbis: NR.PROCESSO: 0048840.97.2009.8.09.0002 comprador a restituir os bens objeto deste contrato ao vendedor, convertendo-se em arras, qualquer importância eventualmente paga. Art. 475. A par
ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 b) energia elétrica com iluminação pública; c) pavimentação asfáltica com meio-fio; d) piqueteamento dos lotes; e) rede de distribuição de esgoto; 12.1 As obras acima listadas estão incluídas no preço do Imóvel e serão implantadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura deste instrumento, conforme cronograma abaixo: NR.PROCESSO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2393 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/11/2017 Publicação: sexta-feira, 24/11/2017 Em contrarrazões, a parte recorrida aduziu inovação recursal na alegação de entrega da obra em condições diversas do pactuado, sendo ouvido os apelantes. NR.PROCESSO: 0247892.46.2016.8.09.0029 A insurgência dos autores cinge-se no descumprimento do prazo estabelecido para entrega do empreendimento; inauguração fictícia, sem a presença dos cotistas; entrega com
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6848/2020 - Quarta-feira, 4 de Março de 2020 793 quebra do contrato. Verifica-se, outrossim, que o requerido decidiu pedir as chaves do apartamento de volta e consequentemente rescindir o contrato quando seu nome foi inscrito no SPC em 2016, em razão das parcelas em atraso, conforme notificação extrajudicial de fl. 57, sendo que em dezembro de 2015 já havia tido seu nome negativado junto ao Serasa também por inadimplência do autor, restando sobe
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6723/2019 - Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019 1972 venda de lote/terreno urbano com a requerida para aquisição do Lote nº 12, Quadra nº 09, do Loteamento Sol Nascente, localizado no município de Goianésia do Pará, negociado em 20/09/2010, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Contudo, desde da assinatura do contrato apenas conseguiu receber parte do valor, estando a requerida em atraso com as parcelas de 20/04/2012 a 20/06/20
ANO X - EDIÇÃO Nº 2344 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/09/2017 Publicação: quarta-feira, 06/09/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Com efeito, ao contrário do que foi alegado, o documento anexado no evento n° 03, p. 169, indica tão somente que parte da obra foi concluída, tanto que, em nenhum momento, a construtora apresentou o NR.PROCESSO: 0250116.22.2015.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO habite-se, certificando a conclusão total da edificação.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2676 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 28/01/2019 Publicação: terça-feira, 29/01/2019 NR.PROCESSO: 5301299.32.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5301299.32.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES : AGRAVADO : RELATOR : CONSTANTINO DIAS BORGES NETO E OUTRA B4 EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO LTDA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNC
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019 Publicação: quinta-feira, 23/05/2019 NR.PROCESSO: 0079034.18.2017.8.09.0029 razão pela qual ingressou com a presente ação. 1.1.2 A insurgência da Apelante cinge-se quanto a: 1) ausência de culpa da recorrente pela rescisão contratual; 2) aplicabilidade da teoria do adimplemento substancial; 3) retenção do valor de 20% (vinte por cento) referente ao custo do empreendimento e; 4) aplicação da mult