6.004 resultados encontrados para parte lesada pelo inadimplemento pode pedir - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2053 1289 RT 822/267 Ante o exposto, DEFIRO a liminar para o fim de determinar que a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplente mencionado na petição inicial, em razão da dívida discutida nestes autos. Oficie-se ao SCPC. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se. Int. - ADV: MARCIA ELIZABETH DE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2690 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/02/2019 Publicação: segunda-feira, 18/02/2019 NR.PROCESSO: 5018336.89.2017.8.09.0051 de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização monetária pelo INPC, da data do arbitramento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Demais disso, não há falar em incompatibilidade do pedido de indenização por danos morais com o pleito de rescisão contratual, visto que o pedido de indenizaçã
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 NR.PROCESSO: 0469446.55.2014.8.09.0051 tolerância será automaticamente dilatada, não sendo considerada como atraso. (…)” 3.2.1 Todavia, em que pese a previsão contratual, a sociedade empresária apelante não cumpriu o avençado, uma vez que não entregou o imóvel na data aprazada, consoante se infere das fotografias colacionadas no evento nº 03, p. 80/84, c
Edição nº 5/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2019 MESQUITA BORIN RÉU: SYNERGY MONTAGEM E CLIMATIZACAO EIRELI - ME, ALEXANDRE DANIEL PETERS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Por oportuno, registro que o pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido, segundo os fundamentos expostos na decisão proferida. Regularmente citados, os réus não compareceram à sessão conciliatória, impondo-se o
Edição nº 193/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016 SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702593-82.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA REGINATO NETO, MARA LUCIA COLOMBO REGINATO, YARA LOPES DEPIERI, MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS, FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCAL
TJDFT 06/02/2017 - Pág. 1062 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 CLÁUSULA PENAL. INDEVIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. CÓDIGO CIVIL (ART. 475). DANOS MORAIS. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplica-se a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor -, artigos 2º e 3º, uma vez que a autora e o réu enquadram-se, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor. 2.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 Ocorre que as chaves foram entregues em 28.09.2011 e a inauguração somente ocorreu em maio de 2012, não tendo a recorrente se desincumbido do ônus de comprovar que no momento da entrega das chaves o empreendimento estava em perfeitas condições para os fins a que se destinava. NR.PROCESSO: 0090843.41.2014.8.09.0051 O contrato entabulado entre as partes estabelecia a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 Sobre a matéria estatui o art. 475 do Código Civil de 2002: “Art. 475 do CC: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.” NR.PROCESSO: 0390523.13.2016.8.09.0029 2. Do mérito. Impende ressaltar a patente aplicabilidade do Cód
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Dito isso, reputo, assim como o nobre colega de primeiro grau, que o processo se encontrava apto para julgamento de mérito no momento da prolação da sentença. NR.PROCESSO: 0245124.33.2006.8.09.0051 judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ainda que este apresente contrariedade com o parecer elaborado extrajudicialmente pelo assistente técnico da
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2749 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/05/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/05/2019 Contudo, a parte apelante não afastou as alegações do apelado, demonstrando que o imóvel foi entregue no prazo estabelecido no contrato, não dando causa à extinção do contrato. Pelo contrário, afirmou, a contrario sensu, que a previsão do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do imóvel, sem incidência de penalidades ao vendedor, m