1.339 resultados encontrados para parte. efeito cascata. ofensa - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1659 1071 faciendo”(destaquei), que não são passíveis de incorporação, justamente porque o critério que autoriza os seus pagamentos é a excepcionalidade de exercício da função em circunstâncias especiais.” Processo nº 0000155-18.2013.8.26.9000 EMENTA: Uniformização de jurisprudência: Quinquênio Dissídio sobre a
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1664 923 Processo Civil. Cuida-se de demanda na qual a autora almeja o recálculo de seus vencimentos, a fim de que o adicional por tempo de serviço (quinquênios) incida sobre a totalidade dos vencimentos. Sustenta a autora que o adicional por tempo de serviço deve incidir sobre todas as parcelas que integram os vencimentos, nos
Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1747 945 conforme o entendimento adotado no julgamento da Apelação Cível 0008049-86.2009.8.26.0625 da 12ª Câmara de Direito Público, Relator Osvaldo de Oliveira, j. 09.05.2012, cujos fundamentos transcrevem-se as seguir: “Como cediço, tanto o quinquênio quanto a sexta-parte são adicionais “ex facto temporis”, conced
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1729 874 percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte sobre os vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Co
Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1736 1028 que concerne à perda total do veículo, inclusive com o reconhecimento do próprio Detran. Aliás, a fls. 42 a própria Secretaria da Fazenda reconhece a inexigência do tributo em virtude da perda total do veículo declarada em 29/08/1994, in verbis: “ Examinada a contestação do lançamento, documentos anexados e
Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1736 1072 vencimento base do servidor público sem considerar as demais vantagens do cargo que ele ocupa e exerce. Esta interpretação não é consentânea com a melhor doutrina e jurisprudência e, acima de tudo, ofende os mais comezinhos princípios de Direito Constitucional e Administrativo, quais sejam, o da igualdade e da
Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1736 1079 exatos termos do que reza a lei 873/2000. Consoante é sabido, vencimentos abrangem não somente o padrão, mas também as demais vantagens. Como o padrão e o RETP tiveram seus valores elevados em 50 reais cada, por conta da incorporação do valor total de 100 reais, então não há que se falar em recálculo de qual
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1703 3191 se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição. Hely Lopes Meireles leciona sobre o conceito de vencimentos e vencimento percebidos pelo servidor público: Vencimentos (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencim
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1720 1040 ser emprestada ao disposto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, vale dizer: “A sexta-parte deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais”. Convém ponderar qu
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1642 750 conclusão de que somente a sexta-parte deve incidir sobre os vencimentos integrais. Essa interpretação restritiva não é, contudo, a mais adequada, conforme o entendimento adotado no julgamento da Apelação Cível 0008049-86.2009.8.26.0625 da 12ª Câmara de Direito Público, Relator Osvaldo de Oliveira, j. 09.05.2012,