115 resultados encontrados para pedido com resolu - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
prestações decorrentes do contrato de mútuo firmado e rescindido.Vale dizer, somente com a anulação do ato de consolidação de propriedade que se abriria a possibilidade de análise dos termos das cláusulas contratuais, não sendo esse o caso presente.Isso posto, julgo improcedente o pedido, com resolu-ção do mérito, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atual
0003634-43.2014.403.6127 - TEREZA CHAVES UEHARA X TEREZA CHAVES UEHARA(SP093329 - RICARDO ROCHA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se e a Matheus Sociedade de Advogados para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual, tendo em vista que o instrumento carreado aos autos não outorga poderes à referida sociedade. Após, voltem os autos conclusos. Int. 0000060-75.2015.403.6127 - JOSE ALBERTO DANTAS X JOSE ALBER
Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade de fls. 56/63.Após, conclusos. 0001718-37.2015.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X JOSE SIDNEI GOMES Em dez dias, manifeste-se o exequente para prosseguimento do feito. Silente, aguarde-se no arquivo-sobrestado. Int. 0001910-67.2015.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X AUTO PECAS GENNIAL COMERCIO E REPRESENTACO
Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade de fls. 56/63.Após, conclusos. 0001718-37.2015.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X JOSE SIDNEI GOMES Em dez dias, manifeste-se o exequente para prosseguimento do feito. Silente, aguarde-se no arquivo-sobrestado. Int. 0001910-67.2015.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X AUTO PECAS GENNIAL COMERCIO E REPRESENTACO
S E N T E N Ç A (tipo a)Trata-se de ação de usucapião movida por Antonio Carmo dos Santos, Elaine de Souza Santos, Ronaldo Corraini, Almito de Vasconcelos, Neusa Aparecida Jacomo de Vasconcelos, Marcelo Jose Greghi, Lucia Helena Greghi de Lima, Cristina Aparecida Greghi de Paula Leite, Celia de Sa Greghi, Luclecio Prates, Tercilia Nascimento Prates e Luiz Antonio Buzatto em face da União Federal, Efebarretto Club, Metalúrgica Mococa S/A, Dionísio Corraini, Ina Luiza da Cruz Corraini, Gior
S E N T E N Ç A (tipo a)Trata-se de ação de usucapião movida por Antonio Carmo dos Santos, Elaine de Souza Santos, Ronaldo Corraini, Almito de Vasconcelos, Neusa Aparecida Jacomo de Vasconcelos, Marcelo Jose Greghi, Lucia Helena Greghi de Lima, Cristina Aparecida Greghi de Paula Leite, Celia de Sa Greghi, Luclecio Prates, Tercilia Nascimento Prates e Luiz Antonio Buzatto em face da União Federal, Efebarretto Club, Metalúrgica Mococa S/A, Dionísio Corraini, Ina Luiza da Cruz Corraini, Gior
(dez por cento) do valor da causa, suspendendo a execução desta verba pelo deferimento da gratuidade.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.P.R.I. 0001264-91.2014.403.6127 - ADRIANA DONNABELLA BASTOS(SP092860 - BENEDITO CARLOS SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação proposta por Adriana Donnabella Bastos em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando receber o benefício de pensão pela morte de sua genitora, Aparecida He
(dez por cento) do valor da causa, suspendendo a execução desta verba pelo deferimento da gratuidade.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.P.R.I. 0001264-91.2014.403.6127 - ADRIANA DONNABELLA BASTOS(SP092860 - BENEDITO CARLOS SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação proposta por Adriana Donnabella Bastos em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando receber o benefício de pensão pela morte de sua genitora, Aparecida He
(Sentença de fls. 165/179: "Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipa-ção de tutela, proposta por JOSUÉ FERREIRA RIBEIRO e CÉLIA REGINA FERREIRA RIBEIRO, com qualificação nos autos, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a anulação da ajudicação e/ou arrematação do imóvel.Esclarecem que, na qualidade de avalistas, firmaram com a CEF um contrato de empréstimos para a empresa Fortress Serviços Terceirizados Ltda, no importe de R$ 600.000,00 (seiscentos mil rea
(dez por cento) do valor da causa, suspendendo a execução desta verba pelo deferimento da gratuidade.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.P.R.I. 0001264-91.2014.403.6127 - ADRIANA DONNABELLA BASTOS(SP092860 - BENEDITO CARLOS SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação proposta por Adriana Donnabella Bastos em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando receber o benefício de pensão pela morte de sua genitora, Aparecida He