115 resultados encontrados para pedido com resolu - data: 13/08/2025
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Em decorrência, a autora apresentou agravo re-tido e a decisão foi mantida (fls. 165/166).Foi colhido o depoimento de uma testemunha do re-querido Carlos (fl. 194).Apenas autora e CEF apresentaram alegações finais (fls. 201/209 e 211/212).Relatado, fundamento e decido.Como exposto, as preliminares foram apreciadas e rejeitadas (fl. 118), bem como restou fixado o ponto controver-tido (dano moral decorrente da apresentação e devolução por fal-ta de fundos de um cheque rasgado - n. 83, com
Em decorrência, a autora apresentou agravo re-tido e a decisão foi mantida (fls. 165/166).Foi colhido o depoimento de uma testemunha do re-querido Carlos (fl. 194).Apenas autora e CEF apresentaram alegações finais (fls. 201/209 e 211/212).Relatado, fundamento e decido.Como exposto, as preliminares foram apreciadas e rejeitadas (fl. 118), bem como restou fixado o ponto controver-tido (dano moral decorrente da apresentação e devolução por fal-ta de fundos de um cheque rasgado - n. 83, com
Manifeste-se o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a habilitação dos herdeiros, conforme documentação dos autos.Intime-se. 0000185-14.2013.403.6127 - ELIAS DONIZETTI BUENO(SP110521 - HUGO ANDRADE COSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Justifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sua ausência à perícia, sob pena de preclusão da prova técnica.Intime-se. 0004177-80.2013.403.6127 - IVO CICERO CASADO(SP189302 - MARCELO GAINO COSTA E SP191681 - CAIO GONÇALVES DE SOUZA FIL
administrativo de pensão por mor-te, o qual foi indeferido sob o argumento de falta da qualidade de segurado. Discorda do indeferimento administrativo, pois seu marido era segurado da Previdência Social na condição de traba-lhador rural em regime de economia familiar.Junta documentos de fls. 11/44.Foi concedida a gratuidade (fl. 47). Devidamente citado, o INSS apresenta sua defesa às fls. 52/57, alegando a falta de comprovação de trabalho rural em regime de economia familiar.Réplica às
OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação ordinária proposta por Aparecida Lima Felisberto em face do Instituto Nacional do Seguro Social para receber o benefício de aposentadoria por idade, de natureza rural.Foi concedida a gratuidade e indeferida a antecipação dos efeitos da tutela (fl. 148).O INSS defendeu a improcedência do pedido porque não comprovado o trabalho rural de acordo com o período exigido pela legislação (fls. 154/155).Foram ouvidas três testemu
pagamentos dos precatórios e dos saldos fundiários. Aquele decorre de condenação judicial. Entendeu-se pela necessidade de satisfação do direito reconhecido em sentença tal como posto, e o meio pelo qual tal satisfação pode dar-se é garantindo o direito subjetivo à correção monetária do crédito originário de modo a preservar-lhe o valor real. Nada mais é do que a garantia da observância da coisa julgada.Já os valores depositados na conta vinculada do FGTS têm característica
determinação de prosseguimento da ação apenas em face do réu Ilvo Pedro Beneduzi (fl. 116) e decisão saneadora, com rejeição das preliminares e apreciação dos pedidos de provas (fls. 117/122). Em face desta decisão, o réu interpôs agravo de instrumento (fls. 125/126) e o TRF3 negou seguimento ao recurso (fls. 195/196).Acerca de provas, concedeu-se prazo para o réu a-presentar os registros de análise da qualidade do combustível, relativos a seis meses anteriores à data da infraç
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 767 1359 1ª Vara 1o Ofício Judicial Foro Distrital de Brás Cubas - Comarca de Mogi das Cruzes JUIZ: ALBERTO ALONSO MUÑOZ 361.02.1992.001443-1/000000-000 - nº ordem 23/1992 - Procedimento Ordinário (em geral) - ATHAYDE PAIXÃO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 195: Vistos. Arquivem-se os autos no ag
Manifeste-se o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a habilitação dos herdeiros, conforme documentação dos autos.Intime-se. 0000185-14.2013.403.6127 - ELIAS DONIZETTI BUENO(SP110521 - HUGO ANDRADE COSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Justifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sua ausência à perícia, sob pena de preclusão da prova técnica.Intime-se. 0004177-80.2013.403.6127 - IVO CICERO CASADO(SP189302 - MARCELO GAINO COSTA E SP191681 - CAIO GONÇALVES DE SOUZA FIL
maiores instituições financeiras do País (artigo 2º, da resolução nº 3354/06). Para cada TBF obtida, deve ser calculada a correspondente TR, pela aplicação de um redutor r (art. 5º). É certo que a Lei nº 8177/91 não traz a previsão de um redutor, como bem alega a parte autora, mas é mais certo que atribui ao Banco Central a regulamentação da metodologia de cálculo da TR. E é dentro desse poder regulamentar que se introduz e se altera índices do fator de redução.No mais, com