115 resultados encontrados para pedido com resolu - data: 24/08/2025
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em rol não exaustivo, no art. 106 da LBPS, não sendo admitida prova exclu-sivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no art. 55, 3º da LBPS e na Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça.No caso dos autos, a autora implementou o requisito etário em 16.02.2013 (fl. 12). Deve, pois, comprovar o exercício de atividade rural pelo período de 180 meses, conforme a regra do artigo 142 da Lei nº 8.213/91.A fim de comprová-los, apr
encontrava-se usufruindo benefício previdenciário (de 02.07.2003 a 12.12.2004 - como revela o CNIS de fl. 130).O autor reside em Mococa e o contrato foi celebrado na agência da CEF de Jundiaí, fato que reforça a plausibilidade de que o empréstimo bancário foi firmado por terceiro que não o autor.Assim, resta analisar se a conduta da CEF de defe-rir empréstimo a terceiro fraudador e, verificada a inadimplên-cia, protestar e negativar o nome do autor (com quem jamais teve relações), ca
urbana (fl. 69), inclusive tendo recebido auxílio doença nesta condição no ano de 2007 (fl. 72), dados informativos da ausên-cia do labor rural.Isso posto, julgo improcedente o pedido, com reso-lução do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Proces-so Civil.Condeno a autora no pagamento dos honorários advo-catícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspendendo a execução dessa verba pelo deferimento da gratuidade.Custas na forma da lei.Após o trânsito em j
PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO.1. O reajustamento dos benefícios previdenciários deve obedecer, a partir de 1º de maio de 1996, a variação acumulada do IGP-DI. Nos anos posteriores, até junho de 2001, deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo legislador infraconstitucional, em obediência ao disposto no artigo 201, 4º, da Consti-tuição Federal, por meio das Medidas Provisórias nºs 1572-1/97 (7,76%), 1663-10/98 (4,81%), 1824/99 (4,61%), 2022-17/2000 (5,81%) e 2.187-11/
ALVES PUCCINELI(SP063390 - DECIO DE OLIVEIRA) X CLEIDE ALVES X SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE MOGI GUACU(SP162704 - ROBERTA DE LACERDA MARTINS) X MUNICIPIO DE MOGI GUACU(SP057689 - JOSE CARLOS BRUNELLI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1293 - PAULO SOARES HUNGRIA NETO) Trata-se de ação de usucapião movida originalmente por Antonio Alves, atualmente espólio, representado por Susete Aparecida Alves Puccineli, em face de Cleide Alves, Serviço Au-tônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7140/2021 - Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 792 ato il?cito, vez que causa preju?zos ao Requerente, devendo portanto promover a repara??o por todos os danos causados, nos termos do artigo?389?do?CC, artigo?186?combinado com o artigo?927?do?Novo C?digo Civil?Brasileiro. ?????Prelecionam os citados artigos: Art. 389. N?o cumprida a obriga??o, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualiza??o monet?ria segundo ?ndices oficiais regularmente
(fl. 05 do apenso).Do dano moral coletivo.Desde o advento da Lei n. 7347/85 já se fazia men-ção genérica a danos. Com a edição da Lei n. 8884/94, o artigo 1º da Lei n. 7347 passou a produzir efeitos com a seguinte redação:Art. 1º. Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:I - ao meio ambiente;II - ao consumidor;III - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turís
descontados eventuais valores pagos administrativa-mente ou por força da antecipação dos efeitos da tutela, com cor-reção monetária desde as datas dos vencimentos das prestações, bem como juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil vigente e art. 161, 1º, do Código Tributário Nacional, até 30.06.2009, e, a partir desta data, inci-dirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, para fins de atuali-zação monetária e juros, os índices
ANACLETO DE PADUA E SP278047 - ANGELA CRISTINA CRISTENSEN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP092284 - JOSE CARLOS DE CASTRO E SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(SP063619 - ANTONIO BENTO JUNIOR E SP061713 NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO E SP027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS) Vistos.Converto o julgamento em diligência a fim de determinar que a corré CEF se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da preliminar de ilegitimidade de parte trazida pelo corré Su
proferida na Justiça Trabalhista, em que pesem os argumentos da autarquia previdenciária, serve ela como início de prova material para fins de reconhecimento do tempo de serviço e, em via de conse-quência, para concessão de benefício previdenciário.Com efeito, o tempo de serviço reconhecido na sen-tença trabalhista (de 01.10.1974 a 31.07.1991 - fl. 52 da CTPS e fl. 30 dos autos) não decorreu de acordo entre as partes. A decisão foi proferida com base em início de prova material, com