218 resultados encontrados para pena aplicada concretamente - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2448 210 11.343/06 1. Culpabilidade: o réu era responsável pela guarda e transporte da droga (dois verbos do art. 33), uma vez que o material entorpecente fora apreendido no interior de seu veículo, motivo pelo qual valoramos a circunstância negativamente; 2. Antecedentes do agente: o réu possui maus antecedentes, uma vez que respo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2448 208 do art. 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, para cada réu, particularmente: 4 DOSIMETRIA 4.1 DASLAN WESLLEY DO NASCIMENTO, vulgo “Galego” ou “Mordido do Poico” 4.1.1 Do furto qualificado art. 155, §4º, III do Código Penal 1. Culpabilidade: culpabilidade normal a espécie, nada tendo a se valorar; 2. Antecedentes d
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2448 210 11.343/06 1. Culpabilidade: o réu era responsável pela guarda e transporte da droga (dois verbos do art. 33), uma vez que o material entorpecente fora apreendido no interior de seu veículo, motivo pelo qual valoramos a circunstância negativamente; 2. Antecedentes do agente: o réu possui maus antecedentes, uma vez que respo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2448 211 comportamento do sujeito passivo em nenhum momento colaborou à prática do delito, razão pela qual também nada se tem a valorar. Portanto, em face das circunstâncias analisadas, fixamos a pena base em 3 (três) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, mantemos
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2426 151 motivo pelo quais devem ser responsabilizados. 3 DISPOSITIVO Considerando todo o exposto, JULGAMOS PROCEDENTE o pedido contido na exordial acusatória, e, por consequência, CONDENAMOS os acusados Genevaldo Bonfim Santos, vulgo “Bahia” ou “Negão”, e Breno Henrique Silva dos Santos, como incurso nas penas dos artigos
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2448 208 do art. 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, para cada réu, particularmente: 4 DOSIMETRIA 4.1 DASLAN WESLLEY DO NASCIMENTO, vulgo “Galego” ou “Mordido do Poico” 4.1.1 Do furto qualificado art. 155, §4º, III do Código Penal 1. Culpabilidade: culpabilidade normal a espécie, nada tendo a se valorar; 2. Antecedentes d
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2448 211 comportamento do sujeito passivo em nenhum momento colaborou à prática do delito, razão pela qual também nada se tem a valorar. Portanto, em face das circunstâncias analisadas, fixamos a pena base em 3 (três) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, mantemos
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2426 151 motivo pelo quais devem ser responsabilizados. 3 DISPOSITIVO Considerando todo o exposto, JULGAMOS PROCEDENTE o pedido contido na exordial acusatória, e, por consequência, CONDENAMOS os acusados Genevaldo Bonfim Santos, vulgo “Bahia” ou “Negão”, e Breno Henrique Silva dos Santos, como incurso nas penas dos artigos
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2448 209 direito de recorrer em liberdade. 4.2 SILVADO LERIANO XAVIER, vulgo “Mimosa” 4.2.1 Do furto qualificado art. 155, §4º, I do Código Penal 1. Culpabilidade: culpabilidade normal a espécie, nada tendo a se valorar; 2. Antecedentes do agente: o réu possui maus antecedentes, uma vez que responde aos processos nº 0027009-8
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2468 239 prescrição retroativa, regredindo temporalmente da data da publicação da sentença condenatória transitada em julgado à data do recebimento da denúncia. No caso presente, há concurso material de crimes (furto qualificado e associação criminosa). Pois bem. De acordo com o art. 119 do CP, no caso de concurso de crimes