1.133 resultados encontrados para pena de causar enriquecimento - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 13212 contratuais e que deve haver um equilíbrio entre as prestações, sob pena de causar enriquecimento ilícito do empregador. Outrossim, Objeto da devolutividade recursal: diferenças salariais decorrentes devem ser observados os princípios da boa-fé contratual e da de exercício de função de gestão e acúmulo de função. equivalência das prestações. O exerc
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 Demonstrado, portanto, que eventualmente o reclamante acumulava as tarefas de encarregado com tarefas de outros cargos ligados a atividades manuais, pelo conhecimento que tinha. Pois bem. o contrato de trabalho é sinalagmático, caracterizando-se pela Conclusão do recurso reciprocidade entre as obrigações contratuais e que deve haver um equilíbrio entre as prestaçõe
2893/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 Processo Nº ROT-0001485-97.2017.5.23.0026 Relator JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA RECORRENTE JBS S/A ADVOGADO LUCIANO LUIS BRESCOVICI(OAB: 6814-B/MT) RECORRENTE ELMO LUIZ SURIANO DOS REIS JUNIOR ADVOGADO FLÁVIO CARLI DELBEN(OAB: 123828/SP) ADVOGADO PAULO KATSUMI FUGI(OAB: 92003/SP) RECORRIDO JBS S/A ADVOGADO LUCIANO LUIS BRESCOVICI(OAB: 6814-B/MT) RECORRIDO ELMO LUIZ SURIANO DO
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 618 pagamento dessas férias de forma dobrada, mas apenas de forma simples, sob pena de causar enriquecimento sem causa do reclamante. Recurso patronal conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO nº 0000120-10.2017.5.21.0011 JUÍZA RELATORA: SIMONE MEDEIROS JALIL RECORRENTE: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO RELATÓRI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 NR.PROCESSO: 0182081.10.2015.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0182081.10.2015.8.09.0051 GOIÂNIA APELANTE: APELADA : RELATOR : CÂMARA : PORTAL DA SORTE LOTÉRICAS LTDA. ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA ASSIS LTDA. JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 3ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2632 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/11/2018 Publicação: quinta-feira, 22/11/2018 Condeno a ré no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros legais e correção monetária pelo INPC, a contar desta data e até efetivo pagamento. Confirmo a tutela antecipada de urgência, com exceção da multa, pois caso tenha ocorrido o descumprimento da determinação, limito-a a R$ 9.000,00 (nove mil
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 14668 2.3. DANO MORAL 2.2. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO Grosso modo, a configuração do dano moral está relacionada às Pretende a demandante o pagamento de diferenças salariais consequências prejudiciais sofridas pela pessoa, seja de ordem decorrentes de acúmulo de função, posto que, além das suas física ou psíquica, decorrentes de ato ou procedimento do funções
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 13587 Acúmulo de função Prêmio produtividade Decisão recorrida: A sentença condenou a reclamada ao Decisão recorrida: a sentença condenou a reclamada ao pagamento de adicional por acúmulo de funções. pagamento das integrações do prêmio produtividade, eis que quitado apenas em relação ao FGTS. Fundamento recursal: Alega que não há prova do acúmulo de fu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 NR.PROCESSO: 5312232.42.2016.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5312232.42.2016.8.09.0051 APELANTE APELADO RELATOR : TIM CELULAR S/A : FABÍOLA DE OLIVEIRA BATISTA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por TIM CELULAR S/A contra sentença (evento n�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 NR.PROCESSO: 0182081.10.2015.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0182081.10.2015.8.09.0051 GOIÂNIA APELANTE: APELADA : RELATOR : CÂMARA : PORTAL DA SORTE LOTÉRICAS LTDA. ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA ASSIS LTDA. JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 3ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO