1.618 resultados encontrados para pena foi aplicada - data: 14/08/2025
Página 4 de 162
Encontrado no site
Processos encontrados
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11362 Insurge-se a recorrente contra a pena de confissão ficta aplicada, sustentando que o preposto não se recusou a depor, tendo havido FUNDAMENTAÇÃO esquecimento/ desconhecimento de alguns fatos e que foram posteriormente esclarecidos. Foi aplicada a pena de confissão ficta à segunda e terceira reclamadas em razão do desconhecimento dos fatos pelos prepostos (ID nº
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3414 4536 Brasileiroprevê em suas disposições gerais que ‘a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades’ (Art. 292da Lei nº9.503/97). Outrossim, regulamenta que ‘a penalidade de susp
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 288 247 SILVA de 11(ONZE) anos de reclusão, pelo cometimento dos crimes do art. 312, §1º e art. 288, caput, do Código Penal c/c art. 17, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03, em continuidade delitiva e em concurso material. Para os acusados MARIA OSVANDA DA SILVA, CLÁUDIO CARDEAL DOS SANTOS e ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA, considerando a quantidade da pena imposta, o regime in
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 3006 370 na certidão de antecedentes de p. 30/31, é certo que vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da não-culpabilidade ou da presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF/88) e, por isso, não se afasta o benefício do tráfico privilegiado previsto no art. 33, § 4º, da LD. Dada a imputação do outro crime ainda estar sendo apurada, reduzo a pena pela metade. Pen
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6906 que, na hipótese vertente, não houve ofensa ao princípio da por serviços prestados, conforme se extrai de seu depoimento imediatidade, eis que a pena foi aplicada tão logo apurado do pessoal: "18.que não poderiam cobrar do cliente por instalação de ocorrido e constatada a falta grave, ou seja, sem que tenha serviços" (ID. nº 890c4b3 - Pág. 2) decorrido lap
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6920 proibida pela empresa e os instaladores erma orientados dessa de forma fraudulenta ao seu contrato de trabalho, uma vez que proibição; 5. que o serviço narrado no item 4 foi executado durante cobrou indevidamente um valor do cliente, provocando não apenas a jornada do reclamante; (...)". a quebra da fidúcia da relação contratual, como mais grave ainda, A outra
1837/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015 2117 reclamada (ID 3983b3f). Frustradas as propostas de conciliação. Vieram os autos conclusos para julgamento. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL É o relatório. Justiça do Trabalho - 15ª Região DECIDE-SE. Vara do Trabalho de Itapira REVERSÃO DA JUSTA CAUSA - VERBAS RESCISÓRIAS MULTAS O reclamante pede a reversão da justa causa, com a respectiva Processo: 0010336-36.2015
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11357 sustentando que o preposto não se recusou a depor, tendo havido FUNDAMENTAÇÃO esquecimento/ desconhecimento de alguns fatos e que foram posteriormente esclarecidos. Foi aplicada a pena de confissão ficta à segunda e terceira reclamadas em razão do desconhecimento dos fatos pelos prepostos (ID nº 18e3abf). Assim, carece de interesse recursal a recorrente eis que a
SãO PAULO, 24 de julho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5010462-46.2017.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JAIME CAMILO MARQUES Advogados do(a) IMPETRANTE: ANGELA APARECIDA MATHIAS - SP51065, JAIME CAMILO MARQUES - SP111255 IMPETRADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO SÃO PAULO, OAB SP Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança, impetrado por JAIME CAMILO MARQUES contra ato do PRESIDENTE DA O
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 22635 Dispensado o relatório, por tratar-se de feito submetido ao rito sumaríssimo. Presentes os pressupostos recursais, passa-se à análise. Ementa RECURSO DA 1º RECLAMADA 1. Reversão da Justa Causa para o desligamento Defende a antiga empregadora do autor que este teria praticado falta grave no desempenho de suas funções, tendo supostamente proferido ameaças a um