1.618 resultados encontrados para pena foi aplicada - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1575 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 01/07/2014 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 02/07/2014 Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovarem as materialidades e as autorias dos crimes de roubo e de receptação, não há como acolher o pleito absolutório. 2 - CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. DECLASSIFICAÇÃO. Não há como desclassificar a conduta do acusado para a figura prevista no artigo
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 41723 Votos Revisores Rito sumaríssimo. Dispensado o Relatório. Acórdão Processo Nº ROPS-0010951-97.2017.5.15.0104 Relator LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO RECORRENTE DIAN REIS DE SOUSA ADVOGADO FABIO ROGERIO BERTI(OAB: 314603/SP) RECORRIDO RVE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO MARCOS ALMIR GAMBERA(OAB: 119981/SP) TERCEIRO ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS INTERESSADO DOS EXCEPCIONA
Descontado o acréscimo da continuidade delitiva, no moldes da Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal, a pena foi aplicada em 02 (dois) anos de reclusão, de forma a incidir o prazo prescricional de 04 (quatro) anos, ex vi do artigo 109, inciso V, do Código Penal. Considerada a ausência de causa interruptiva ou suspensiva, operou-se o lapso prescricional entre a data do recebimento da denúncia (14 de março de 2008, fl.325) e a data da publicação da sentença condenatória (17 de dezembro
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 498 A reclamada pretende a reforma da r. sentença pela qual foi declarada a nulidade da dispensa por justa causa aplicada a reclamante, convertendo-a em dispensa sem justa causa. Em suas razões recursais, a empregadora afirma a legalidade da MÉRITO pena de demissão, dizendo ter aplicado corretamente a pena de justa causa em virtude da prática de ato indisciplina e insubo
3153/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 795 a mudança para que pudessem utilizar; que essa operações tinham A testemunha indicada pela reclamada, Sr. Ycaro Brenno que ser feitas de imediato porque eram situações de urgência; todos Cavalcante Ramalho informou que as senhas são pessoais e os farmacêuticos tinha a chave do armário em que ficavam esse intransferíveis e que alteração depende da abertura
3153/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 791 Nascimento ajuste do estoque; que não teve nenhuma atitude concreta da “que quando a reclamante passou a exercer a função de reclamada; outro empregado foi dispensado por justa por farmacêutica solicitou à TI que desse acesso com login e senha compartilhamento de senha; que essa pena foi aplicada pela para todos os operadores; que mesmo tendo sido providencia
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6599/2019 - Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 1202 Presente a circunstância atenuante da confissão prevista no art. 65 do Código Penal, todavia, deixo de considerá-la, eis que a pena foi aplicada no mínimo legal, conforme determina súmula 231-STJ. A pena de reclusão deverá ser cumprida em regime inicialmente aberto, ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso, ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráve
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 11851 reclamante e os gestores, Srs. Sandro e Serain. Portanto, ficou DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer do recurso interposto por demonstrado que o reclamante iniciou a discussão com os gestores. MANOEL MESSIAS BISPO DE JESUS e não o prover para manter Após a apuração dos fatos, a reclamada, de imediato, procedeu à integralmente a r. Sentença recorrida. demiss
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12789 Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Dispositivo 52. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. REMUNERAÇÃO F
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7436/2022 - Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022 284 comportamento da vítima a ser analisado. Em razão da ausência de circunstâncias judicial negativas, fixo a pena-base para o Réu quanto ao crime previsto no 129, §9º do CP, CP, detenção de 3 meses. Concorre circunstâncias atenuantes, entretanto deixo de valorar porque a pena foi aplicada no mínimo legal. Não concorre a circunstância agravante. Ausente causa de diminuição de pena. Não conc