774 resultados encontrados para pena seja aplicada - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
1- Defiro a manifestação da exequente ID 19541528. 2- Em prosseguimento, proceda-se ao arresto executivo dos bens dos executado (CPC, 830), inclusive mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (CPC, 854) e no RENAJUD (CPC, 845, §1º), conforme o caso. 3 - Se forem arrestados bens irrisórios pelo BACENJUD, deverá a Secretaria desde logo proceder à minuta de liberação dos valores, em homenagem ao princípio da utilidade da execução (CPC, 836). 4 - Se forem constritos veículos pelo RENAJUD
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2019 POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 44, II, DO CP. 6. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE JOSÉ HERIS DOS SANTOS LINS. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE ANTÔNIO PEDRO DA SILVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HARMONIA COM O PARECER. I. DO RECURSO DE JOSÉ HERIS DOS SANTOS LINS: 1. Como bem levantado no parecer ministerial de 2º grau, o rec
Rio Branco-AC, segunda-feira 1 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.116 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 12.2021.8.01.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: Deynaurea Ribeiro do Nascimento e outro - DIANTE DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida de Ilegitimidade Ativa, com fundamento nas razões acima colacionadas, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço escudado no art.18 e 485,inciso VI, doCódigo de Processo
56 Rio Branco-AC, terça-feira 30 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.801 médico denunciado Leonardo, que disse que a vítima já havia saído do estado de coma e estava com os olhos desviado pra direita, o que significava que o paciente provavelmente teria tido um derrame cerebral.” A acusada Viviane da Silva Freitas, interrogada em Juízo, disse em síntese: “Que atendeu o paciente, na época dos fatos, ela era plantonista. A denunciada ficou durante duas semanas fazendo avaliação dos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO base no art. 386, VII, do CPP, ainda no caso de condenação, requereu que a pena seja aplicada no mínimo legal, e que sejam garantidas as atenuantes das quais o acusado tem direito. É o relatório. DECIDO. A relação processual se instaurou e se desenvolveu de forma regular, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades a serem declaradas de ofício, tampouco se implementou qualquer prazo prescricional. Assim, pas
O representante do Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra EDVALDO APARECIDO NEVES, qualificado na inicial, imputando-lhe a prática do delito definido no artigo 334-A, 1º, incisos IV e V c.c. 2 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 13.008 de 26/06/2014.Diz a denúncia:EDVALDO APARECIDO NEVES adquiriu e manteve em depósito, com o fim de vender, mercadorias de procedência estrangeira (cigarros), desacompanhadas de documentação fiscal, que sabia ser produto de intro
AUTOR: MARCIAL MACMASTERSON MASSAN Advogado do(a) AUTOR: CANDIDO BURGUES DE ANDRADE FILHO - MS5577 RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ATO O R D I N ATÓ R I O Fica intimada a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, e no mesmo prazo especifique desde logo as provas que pretendam produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Havendo necessidade de prova testemunhal, deverá desde logo arrolar as testemunhas, indicando
Advogado do(a) AUTOR:ANDERSON GOMES MEDEIROS - SP378749 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Por ordem da MMª. Juíza Federal substituta desta Vara, ficam as partes devidamente intimadas a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao teor do Laudo Pericial apresentado sob o ID 19579609 nos termos da r. decisão ID 13176998. Nada mais. ANDRADINA, 27 de agosto de 2019. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AVARE 1ª VARA DE AVARE RODINER RONCADA JUIZ FEDER
O representante do Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra EDVALDO APARECIDO NEVES, qualificado na inicial, imputando-lhe a prática do delito definido no artigo 334-A, 1º, incisos IV e V c.c. 2 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 13.008 de 26/06/2014.Diz a denúncia:EDVALDO APARECIDO NEVES adquiriu e manteve em depósito, com o fim de vender, mercadorias de procedência estrangeira (cigarros), desacompanhadas de documentação fiscal, que sabia ser produto de intro
O representante do Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra DJALMA GOMES DE BRITO, qualificado na inicial, imputando-lhe a prática do delito definido no artigo 334, 1º, inciso IV do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.008/2014. Diz a denúncia:Segundo apurado, Djalma Gomes de Brito, de forma consciência (sic), voluntária e dolosa, mantinha em depósito, com finalidade comercial, mercadoria de procedência estrangeira de importação e comercialização proibidas pela lei b